DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
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IV - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens, quando necessário;
- V - Propor o tratamento a ser dispensado em situações de inconsistência no inventário;
VI - Propor procedimentos que visem à maior segurança e controle no gerenciamento do almoxarifado e do patrimônio;
VII - Identificar itens em estoque sem movimentação, propondo sua baixa, transferência ou encaminhamento para a Secretaria de Planejamento e Gestão para leilão.
Art. 4º A Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) deverá:
-
I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
-
II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGA/SGBM); III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGA/SGBM;
-
IV - Regularizar, junto aos órgãos competentes, eventuais inconsistências;
-
V - Encaminhar ao responsável contábil da EGPCE a documentação necessária sobre os bens pendentes de registros contábeis;
-
VI - Fazer a busca das notas fiscais relacionadas aos bens inventariados;
VII - Promover reuniões periódicas com a Comissão e a Assessoria de Controle Interno para avaliar os relatórios e sugerir melhorias. Art. 5º Os relatórios mencionados no art. 3º deverão conter a seguinte estrutura mínima:
- I - Dados identificadores dos bens móveis e imóveis;
II - Resumo das ações realizadas no levantamento patrimonial;
III - Análise detalhada de inconsistências encontradas;
IV - Propostas de ajustes e medidas corretivas.
Art. 6º A Comissão terá acesso irrestrito à documentação necessária para a execução de suas atividades e contará com total suporte da Coordenadoria Administrativo-Financeira e da Assessoria de Controle Interno.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Saulo Moreira Braga
DIRETOR
PORTARIA Nº0027/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DECRETO Nº29.887, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 E O DECRETO ESTADUAL Nº31.198, DE 30 DE ABRIL DE 2013; RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão Setorial de Ética Pública da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, que tem como finalidade dar cumprimento ao disposto nos referidos Decretos, instituída por meio da Portaria N.º123/2024, de 4 de setembro de 2024.
Art. 2º A mencionada comissão passará a ser constituída pelos seguintes servidores: Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha, matrícula n.º 30002202, Coordenador/COEGE - Membro Titular/Presidente; Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais, matrícula n.º 30000676, Coordenador/ASJUR - Membro titular; Vanessa Nobre Alves, matrícula n.º 30001664, Coordenador/CODIP - Membro titular; Virgínia Xerez Martins Brasil, matrícula n.º 30000528, Articulador/ASJUR - Membro suplente; Milene Sheyla de Oliveira, matrícula n.º 30001540, Orientador de célula/COAFI - Membro suplente; e João Vithor Nantua Bastos, matrícula n.º 30002199, Assistente técnico/COPED - Membro suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Saulo Moreira Braga
DIRETOR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11820916/2021 – 11820452/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Amarilio Nogueira da Silva, CPF nº 162.892.423-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 126610-1-0, com óbito em 01/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 11.235,56 (onze mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 01/11//2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| ARTHUR NICOLAS FREITAS NOGUEIRA | FILHO (Nascido em 17/06/2016) | 085.749.043-50 | 5.617,78 | Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II. |
| ITALO GABRIEL FREITAS NOGUEIRA | FILHO(Nascido em 27/03/2014) | 077.704.263-08 | 5.617,78 | Até 21 anos - Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04005854/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM MOREIRA DE ARAÚJO, CPF nº 026.929.373-68, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº002368-1-0, com óbito em 26/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.965,83 (um mil, novecentos e sessenta e cinco reais, e oitenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/08/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA TELMA BENEVIDES DE ARAUJO CÔNJUGE 365.986.743-87 1.965,83 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”,ítem 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.
José Juares Diógenes de Tavares
PRESIDENTE