Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 51

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

119

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 899,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 R$ 89,93
Parcela Nominalmente Identificável PNI - art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 286,89
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 127,61
TOTAL R$ 1.403,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04550006/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora,JOANA D’ARC MACIEL SAMPAIO, CPF 371.183.663-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 17876619, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.512/2004
R$ 780,90
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 156,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985
R$ 312,36
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
R$ 78,09
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$ 78,09
TOTAL
R$ 1.405,62
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 420,27
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 203,41
TOTAL
R$ 2.237,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 01620885/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,
MARIA VIDAL DO NASCIMENTO, CPF 140.228.263-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 18072815, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.908/2007 ou Lei n° 14.009/2007
R$ 1.206,11
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/85
R$ 482,44
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
R$ 241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$ 120,61
TOTAL
R$ 2.231,30
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 499,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 266,17
TOTAL
R$ 2.927,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 46001004276202514, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, à servidoraMARIA LUZANITA DE SOUSA, CPF 170.053.023-20, que exerce a função de ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO, classe F, nível referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 60009716, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão,aposentadoriapor compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
10/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Lei Complementar nº 262/2021 c/c a Lei Estadual nº 19.183/2025 e Decreto Estadual nº 36.538/2025
R$ 8.729,84
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.309,48
Gratificação de Titulação (15%) - Art. 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005
R$ 1.309,48
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento - § 3º do Art 30 da Lei Estadual nº 13.668/2005 c/c a Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei
Estadual nº 16.334/2018
R$ 5.178,65
TOTAL
R$ 16.527,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 13001010754202576, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora FARAH JACQUELINE FORTALEZA DO NASCIMENTO SOUZA , CPF 262.665.473-68, ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Procurador do Estado - PRE, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10744318, lotada no(a) Procuradoria geral do Estado, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: