DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
120
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 | R$ 33.002,26 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 1.650,11 |
| Gratificação de Representação Judicial e de Consultoria Jurídica (10%) - Lei Complementar n° 69/2008 | R$ 3.300,23 |
| Prêmio de Desempenho(45%)- Art. 80,III da Lei Complementar Estadual nº 58/2006 c/c a Lei Complementar Estadual nº 242/2021 | R$ 14.851,02 |
| TOTAL | R$ 52.803,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05734004/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA JAQUELINE RAMALHO COSTA , CPF 294.117.693-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10143918, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35521/2023 | R$ 20.051,24 |
| Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 1.002,56 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016 | R$ 1.631,41 |
| Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019 | R$ 8.473,28 |
| Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006, e alterações posteriores: Lei Estadual nº 15.364/201 | R$ 3.007,69 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 | R$ 3.654,23 |
| TOTAL | R$ 37.820,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02541576/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ERBENEIDE BATISTA DE MORAIS , CPF 098.161.783-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 181446-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.627/2005) | 498,32 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 99,66 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% (art.12 § 3º da Lei Nº 12.066/1993) | 99,66 |
| TOTAL | 971,72 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 | 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) | 241,43 |
| TOTAL | 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00400127/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVANETE BEZERRA GUILHERME , CPF 194.457.333-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 061971-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008(referência 23) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009 de acordo com a portaria N°417/2009-GAB. | R$ 1.280,04 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 192,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 640,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 256,01 |
| TOTAL | R$ 2.368,08 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02336751/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALICE DE SOUZA , CPF 21429421304, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12083513, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: