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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 56

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

124

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06668978/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA VALDIZE DE CASTRO VIEIRA , CPF 865.801.163-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06652611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 302,39
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 60,48
TOTAL
R$ 362,87

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 01194498/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO GENUÍNO DO AMARAL , CPF 213.916.373-72, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, carga horária de 30 horas semanais, matricula n° 090203-1-1, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80,39%, a partir de 30/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Fevereiro/2010, cujo valor é de R$ 430,42 (Quatrocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04807304/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RIZELDA CORREIA DE ARAÚJO , CPF 220.833.323-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 013170-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 14.009/2007) 546,97
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 82,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 218,78
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 109,39
Gratificação de Extraclasse de 20% (art.12 § 3º da Lei Nº 12.066/1993) 109,39
VPNI 27,35
TOTAL 1.093,92

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 241,43
TOTAL 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04050076/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA STELA PINHEIRO ROMANO , CPF 188.125.203-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 078384-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) 1.056,46
Progressão Horizontal 20 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 211,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 211,29
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 105,65
TOTAL 2.007,27

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 247,24
TOTAL 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE