Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 57

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

125

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02395947/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº 15.567 de 07/04/2014, ao servidor ELIANO BEZERRA DE ARRUDA , CPF 013.429.753-91 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 043962-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 498,32
Progressão Horizontal de 35% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 174,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 99,66
Gratificação de Localização de 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 49,83
TOTAL R$ 1.021,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04919832/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DAGMAR BRUNO BARROSO , CPF 052.613.763-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077842-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/93. R$ 94,92
TOTAL R$ 830,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00405675/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), LUCIANO RODRIGUES DA SILVA , CPF 060.461.693-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07193912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 16.513/2018 R$ 3.152,44
Gratificação de Regência de Classe 27% - art 62, inciso V, da Lei Estadual n° 10.884/1984, c/c o art. 2°, inciso II, da Lei n° 16.285/2017 R$ 851,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - da Lei nº 15.901/2015 R$ 921,39
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.056,98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0874389/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOAO ALBERTO RICARDO , CPF 10264639391, ocupante de cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12215010, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017 1.860,11
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 3º Inciso II da Lei nº 16.104/2016 372,02
Parcela Nominalmente Identificavel Lei nº15.901/2015 315,40
Parcela Variavel de Restribuição-PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 66,00
TOTAL 2.613,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 26 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº244/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ARLETE GONÇALVES SILVEIRA , que exerce o cargo em comissão de Coordenadora, DNS-2, matrícula nº 300015-3-2, desta Secretaria, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no período de 27 a 30.05.2025, a fim de participar e organizar o Seminário Regional da Campanha Faça Bonito Ceará, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.