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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2025 · pág. 40

DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025

100

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04088057/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ODIMAR NOBREGA , CPF 230.925.563-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº076464-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) 375,40
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 56,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 150,16
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 37,54
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 75,08
TOTAL 694,49
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009)
633,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
63,37
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
160,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
171,58
TOTAL
1.029,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02225666/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO PINTO LIMA , CPF 195.262.103-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0616411-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 498,33
Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei 12.066/93 R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 99,67
TOTAL R$ 1.943,49
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,77

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04093170/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA TORRES , CPF 321.900.933-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0702911-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 249,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 498,33
Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei 12.066/93 R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 99,67
TOTAL R$ 2.043,16

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 2.783,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04901254/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CLAIDE XAVIER LIMA , CPF 071.897.373-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº013725-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: