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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2025 · pág. 41

DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025

101

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) 554,66
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 110,93
TOTAL 1.109,31

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009) 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 268,19
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 259,59
TOTAL 1.557,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00651587/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SOCORRO DE MORAIS , CPF nº101.824.703-34, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº043290-1-5, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei nº13.627/2005 996,66
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 199,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 199,33
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 99,66
TOTAL 1.893,65

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº14.431/2009 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014 247,24
TOTAL 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0943139/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ELSIE VITALINO DIÓGENES , CPF nº161232553-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 42, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01362011, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei 14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº14.182/2008) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 486,54
TOTAL 2.757,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02205930/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) ARTÊMIA ALMEIDA BATISTA , CPF 113.741.793-53, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº02541017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,91%, a partir de 11/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2010, cujo valor é de R$ 524,66 (quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02030682/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ANTÔNIA FIRMINO SEVERIANO , CPF 163.364.533-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07827717, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: