DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025
105
PORTARIA Nº254/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS Yury Gagary Araújo Mesquita, Alberto Bernal Filho, Lara Alcântara Amorim Bezerra, Amália Maria dos Reis Maia, Francisco Paulo Pimenta Silveira, João Albery Dias Júnior, Lisiane Moraes de Holanda, Ana Paula Fragoso de Freitas e Cleoneide Vieira Félix, para sob presidência do primeiro e apoio técnico dos demais membros, comporem a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, com a finalidade de viabilizar a abertura do Edital de Chamamento Público tendo como objetivo deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSCs, a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS, para apoio na execução e monitoramento ações intersetoriais e multissetoriais do Programa Ceará Sem Fome, por meio de suporte técnico operacional, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional do Estado. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº06/2024 IG Nº1381229
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC , inscrito no CNPJ nº23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº60.361-030, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Estadual nº18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº03/2024, através do Processo nº47001.004185/202541. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº06/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Unidade de abrigo na modalidade instituição de longa permanência para idosos com sede no município de Brejo Santo, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº24/2022 IG Nº1380879
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ nº06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº02/2022, através do Processo nº47001.008454/2025-49. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº24/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Transformando Vidas (Lote 06), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de maio de 2025. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº06/2022 IG Nº1377266
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o nº12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº61.914-115, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº02/2022, através do Processo Administrativo nº47001.007777/2025-15. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº06/2022 , o qual tem como objeto a execução do Programa Primeiro Passo – Linha Jovem Bolsista – Ação de Qualificação Profissional – Lote 04, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de outubro de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 1.913.313,01 (um milhão, novecentos e treze mil, trezentos e treze reais e um centavo), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11115.01.335041 .1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.02.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.03.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232. 11115.04.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.05.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.06.335041.1.7619100000.0 4710 0003.12.363.232.11115.07.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.08.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.09.335041.1.76 19100000.0 47100003.12.363.232.11115.10.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.11.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.1111 5.12.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.13.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.14.335041.1.7619100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 46.767,17 (quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 13/2025 IG Nº1380819
PROCESSO Nº47001.018035/2024-34 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento total de materiais e peças novas, originais ou similares , compatíveis com os equipamentos, que compreendem as PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS VERTICAIS E ELEVADORES, incluindo suas respectivas estruturas de instalação e componentes acessórios, para atender as necessidades desta Secretaria da Proteção Social. JUSTIFICATIVA: Para atender a demanda se faz necessário a contratação de empresa especializada para executar o serviço de recuperação e manutenção corretiva das plataformas elevatórias e elevadores por se tratar de equipamentos que desempenham um papel vital na