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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 1

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 28 de maio de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241110

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): HTS - TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20241110– SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): HTS - TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ITEM: 1; QUANT. : 180 ; VALOR UNITÁRIO: R$65,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 11.700,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 11.700,00.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241329

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA; MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; GASTROVISION PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA; PORTO 71 IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI; MANANCIAL MEDICAL LTDA; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20241329 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA: ITEM: 6; QUANT.: 310; VALOR UNITÁRIO: R$ 83,0000; VALOR TOTAL: R$ 25.730,00; ITEM: 8; QUANT.: 226; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.400,0000; VALOR TOTAL: R$ 316.400,00; ITEM: 10; QUANT.: 137; VALOR UNITÁRIO: R$ 2.300,0000; VALOR TOTAL: R$ 315.100,00; ITEM: 19; QUANT.: 20; VALOR UNITÁRIO: R$ 2.900,0000; VALOR TOTAL: R$ 58.000,00; ITEM: 22; QUANT.: 168; VALOR UNITÁRIO: R$ 950,0000; VALOR TOTAL: R$ 159.600,00; ITEM: 25; QUANT.: 35; VALOR UNITÁRIO: R$ 2.900,0000; VALOR TOTAL: R$ 101.500,00; MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM: 11; QUANT.: 380; VALOR UNITÁRIO: R$ 22,0000; VALOR TOTAL: R$ 8.360,00; ITEM: 15; QUANT.: 605; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.090,0000; VALOR TOTAL: R$ 659.450,00; ITEM: 16; QUANT.: 10; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.189,1800; VALOR TOTAL: R$ 11.891,80; ITEM: 18; QUANT.: 31; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.225,0000; VALOR TOTAL: R$ 37.975,00; GASTROVISION PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA: ITEM: 12; QUANT.: 171; VALOR UNITÁRIO: R$ 29,0000; VALOR TOTAL: R$ 4.959,00; ITEM: 13; QUANT.: 311; VALOR UNITÁRIO: R$ 30,0000; VALOR TOTAL: R$ 9.330,00; ITEM: 14; QUANT.: 11; VALOR UNITÁRIO: R$ 30,0000; VALOR TOTAL: R$ 330,00; PORTO 71 IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI: ITEM: 21; QUANT.: 1.995; VALOR UNITÁRIO: R$ 350,0000; VALOR TOTAL: R$ 698.250,00; MANANCIAL MEDICAL LTDA: ITEM: 23; QUANT.: 495; VALOR UNITÁRIO: R$ 720,0000; VALOR TOTAL: R$ 356.400,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 2.763.275,80;

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR- PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231223

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; LOTUS MEDICAL LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20231223 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: ITEM: 2; QUANT. : 41 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 2.438,8000 ; VALOR TOTAL: R$ 99.990,80; LOTUS MEDICAL LTDA: ITEM: 16; QUANT.: 31; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.845,0000; VALOR TOTAL: R$ 57.195,00; ITEM: 17; QUANT.: 23; VALOR UNITÁRIO: R$ 580,0000; VALOR TOTAL: R$ 13.340,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 170.525,80.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


RESOLUÇÃO Nº24/2025.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PRESENTE CONVÊNIO QUE TEM COMO OBJETO FORMALIZAR O COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR NO ÂMBITO DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR – HPM, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO, EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO À SAÚDE DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a 516ª Reunião Ordinária Presencial do Conselho Estadual de Saúde do Estado Ceará – Cesau/Ce, realizada nos dias 21 e 22/05/2025 com a participação dos conselheiros(as) presentes, no que após amplo debate; CONSIDERANDO a reunião de ajustes técnicos na Minuta do Convênio, realizada na sala de reuniões do Conselho Estadual de Saúde do Estado Ceará – Cesau/Ce, no dia 23/05/2025, modo presencial, os Conselheiros Estaduais de Saúde presentes, junto ao setor jurídico da SESA; CONSIDERANDO a 36ª Reunião Extraordinária Virtual