DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
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2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ressaltamos que a Comissão Examinadora poderá atuar com outros colaboradores na realização dos procedimentos da seleção, em especial, na avaliação de heteroidentificação, análise curricular, dentre outros. 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação, perfis, formação e requisitos e valor Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única Anexo IV - Formulário de Autodeclaração - Participante negro (preto e parto) 2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, de acordo com o perfil informado no ato da inscrição, bem como, para atenderem aos objetivos previstos no item 1.1, deste Edital. 2.4.1. A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.5, 2.9 e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 2.6. Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens. 2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições:
- a) A pedido do(a) bolsista;
b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes no planos de trabalho das ações e dos projetos;
c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório;
d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;
e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;
f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;
g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e
- j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão de recurso, com a devida autorização da área competente.
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
- DA BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE
3.1. Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades presenciais, semipresenciais e ensino remoto, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
- 3.2. A Bolsa de Professor-Visitante destina-se à participação de docentes locais, nacionais ou internacionais nos programas de extensão, ensino, pesquisa e inovação desenvolvidos pela ESP/CE.
3.2.1. Professor-Visitante é o docente que, durante certo período, desenvolve atividades acadêmicas e de pesquisa em instituições de ensino, recebendo a remuneração para essas atividades e participando ativamente do processo de planejamento e organização dos programas de educação, respeitando as grandes linhas de atuação da Instituição e seus projetos estratégicos.
- DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às seguintes exigências:
- a) Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº4.375, de 17 de agosto de 1964); f) Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as disposições no Anexo I e considerando o subitem 2.7 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e,
- m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O profissional habilitado deverá enviar os documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 11.2 e seus subitens deste Edital quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar presencialmente, por meio de agendamento, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa de professor visitante, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga.
4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Ficha de Habilitação de Currículo. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
- 5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https://