DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
151
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, se necessária a comprovação.
11.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
11.2.2. Somente serão aceitos os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
11.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES); b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
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c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária; 11.2.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 11.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
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11.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 11.4. A documentação tratada no subitem 11.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de desclassificação, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme os subitens 11.1.2 e 11.1.3).
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11.4.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
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11.5. Os documentos enviados pelo participante classificado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias.
11.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
11.7. Caso deseje, o participante aprovado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail informado no item 12.3.
11.8. O pagamento da bolsa, será financiada com os recursos oriundos do:
| PROJETO | FONTE |
|---|---|
| – Programa de Desenvolvimento das Ações de Pós-Graduação em Saúde, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) por meio | 500 e 600 |
| da Gerência De Pós-Graduação em Saúde(GEPOS)da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE). |
11.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº9.503, Art. 159, de 23/9/97.
11.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documento oficial de identificação.
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11.10. O participante que, comprovadamente, atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas, conforme previsto no item 7 do referido edital, e que for classificado conforme os critérios estabelecidos no item 8, estará sujeito às disposições a seguir:
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11.10.1. O presente Edital não dispõe, inicialmente, de número suficiente de vagas para a aplicação dos percentuais estabelecidos nos subitens 7.1 (pessoas com deficiência) e 7.2 (candidatos negros) para efeito de convocação.
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11.10.2. A reserva de vagas somente será implementada com base no total de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme previsto nos subitens 7.1.3 e 7.2.1. Para esse fim, não serão consideradas as vagas que eventualmente surgirem em decorrência de desistência, afastamento ou desligamento de candidatos convocados.
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11.10.3. O candidato que atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas que requisitar a postergação de sua chamada respeitará o descrito no subitem 11.1.4.
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11.10.4. Ademais, serão observadas as demais disposições constantes no item 11, referentes às convocações e ao financiamento, conforme estabelecido neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
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12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
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12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
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12.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde – DIPSA. 12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza–CE, 23 de maio de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA