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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 16

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

152

ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS E VALOR ÁREA DE ATUAÇÃO: BOLSA PROFESSOR VISITANTE

PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS
ESPECIALISTA
- 40 Horas
Profissional com graduação concluída na área da saúde, educação e ciências humanas e agrárias, com
Pós-graduação Lato Sensu – Especialização finalizada na área de Gestão, Educação e Saúde.
R$ 4.000,00
(quatro mil reais)
12 meses Formação de banco
ESPECIALISTA
- 20 Horas
Profissional com graduação concluída na área da saúde, educação e ciências humanas e agrárias, com
Pós-graduação Lato Sensu - Especialização finalizada na área de Gestão, Educação e Saúde.
R$ 2.000,00
(dois mil reais)
12 meses Formação de banco
III - MESTRE
- 40 Horas
Profissional com graduação concluída na área da saúde, educação e ciências humanas,
ciências agrárias e ciências sociais, com Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado finalizado
na área da Saúde,Educação,Gestão ou Ciências Ambientais e Ciências Humanas.
R$ 6.000,00
(seis mil reais)
07 meses 01 (uma) vaga +
Formação de banco

I - ESPECIALISTA - 40 Horas

II - ESPECIALISTA

ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES DATAS
De 29 de maio até as 12:00 h do dia 05 de junho de 2025.
INSCRIÇÕES
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO
DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
De 29 de maio até o dia 10 de junho de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Até as 17:00 h do dia 05 de junho de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Dia 06 de junho de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Dia 09 de junho de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO
PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 09 de junho de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
Dia 10 de junho de 2025.
DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ icas 2025.
RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO
PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 11 de junho de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO
CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
Dia 16 de junho de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO
Dia 17 de junho de 2025.
PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ icas 2025.
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
Dia 18 de junho de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME Dia 18 de junho de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções Públ
icas 2025.
ANEXO
ÁREA DE AT
ITEM
III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA
UAÇÃO: BOLSA PROFESSOR VISITANTE - PERFIL I E II
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares em área da Saúde ou Educaç
ão, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada título comprovado.
0,25
0,50
2
Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros,
periódicos com ISBN, ISSN ou DOI para cada publicação comprovada.
0,50
1,00
3
Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, mate
rial didático.
0,50
1,00
4
Experiência profissional na área de formação para cad
a período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
5
Experiência profissional docente para cada período let
considerados para este item docente, preceptor, orient
ivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *serão
ador de estágio, tutor, apoiador temático/professor conteudista.
1,00
2,00
6
Experiência profissional em gestão acadêmica para ca
das atividades. *serão considerados para este item, ex
da período letivo de experiência comprovada, com início e término
periência como coordenador ou supervisor de curso.
1,00
2,00
7
Participação em programas/projetos de Instituições de
06(seis)meses de experiência comprovada,com data
Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada
de início e término das atividades
0,50
1,50
TOTAL 10,00

ÁREA DE ATUAÇÃO: BOLSA PROFESSOR VISITANTE - PERFIL III

ITEM TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1 Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação. 1,00 1,00
2 Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação
de nota técnica, manuais, protocolos, material didático para cada publicação comprovada.
0,50 1,00
3 Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 2,00
4 Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades.
*serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/conteudista.
1,00 2,00
5 Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término
das atividades. *serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso.
1,00 2,00
6 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada. 0,25 0,50
7 Participação em banca(s) de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para cada documento apresentado. 0,25 0,50
8 Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada
06(seis)meses de experiência comprovada,com data de início e término das atividades
0,50 1,00
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.

6) Itens que fazem referência à data limite para que o documento possa pontuar, seja quanto à experiência profissional ou atividade acadêmica, deverão considerar, como marco temporal, a data de início das inscrições.

7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.

8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, ou outras produções científicas, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.

9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira, deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,