DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
152
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS E VALOR ÁREA DE ATUAÇÃO: BOLSA PROFESSOR VISITANTE
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| ESPECIALISTA - 40 Horas |
Profissional com graduação concluída na área da saúde, educação e ciências humanas e agrárias, com Pós-graduação Lato Sensu – Especialização finalizada na área de Gestão, Educação e Saúde. |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
12 meses | Formação de banco |
| ESPECIALISTA - 20 Horas |
Profissional com graduação concluída na área da saúde, educação e ciências humanas e agrárias, com Pós-graduação Lato Sensu - Especialização finalizada na área de Gestão, Educação e Saúde. |
R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
12 meses | Formação de banco |
| III - MESTRE - 40 Horas |
Profissional com graduação concluída na área da saúde, educação e ciências humanas, ciências agrárias e ciências sociais, com Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado finalizado na área da Saúde,Educação,Gestão ou Ciências Ambientais e Ciências Humanas. |
R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
07 meses | 01 (uma) vaga + Formação de banco |
I - ESPECIALISTA - 40 Horas
II - ESPECIALISTA
- Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
| ATIVIDADES | DATAS | |
|---|---|---|
| De 29 de maio até as 12:00 h do dia 05 de junho de 2025. | ||
| INSCRIÇÕES | Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO |
De 29 de maio até o dia 10 de junho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES |
Até as 17:00 h do dia 05 de junho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO |
Dia 06 de junho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES | Dia 09 de junho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS |
Dia 09 de junho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO |
Dia 10 de junho de 2025. | |
| DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS | Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ | icas 2025. |
| RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS |
Dia 11 de junho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA |
Dia 16 de junho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO |
Dia 17 de junho de 2025. | |
| PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA |
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ | icas 2025. |
| RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA |
Dia 18 de junho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME | Dia 18 de junho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções Públ |
icas 2025. |
| ANEXO ÁREA DE AT ITEM |
III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA UAÇÃO: BOLSA PROFESSOR VISITANTE - PERFIL I E II TÍTULO VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
| 1 Cursos extracurriculares em área da Saúde ou Educaç |
ão, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada título comprovado. 0,25 |
0,50 |
| 2 Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, |
periódicos com ISBN, ISSN ou DOI para cada publicação comprovada. 0,50 |
1,00 |
| 3 Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, mate |
rial didático. 0,50 |
1,00 |
| 4 Experiência profissional na área de formação para cad |
a período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 |
2,00 |
| 5 Experiência profissional docente para cada período let considerados para este item docente, preceptor, orient |
ivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *serão ador de estágio, tutor, apoiador temático/professor conteudista. 1,00 |
2,00 |
| 6 Experiência profissional em gestão acadêmica para ca das atividades. *serão considerados para este item, ex |
da período letivo de experiência comprovada, com início e término periência como coordenador ou supervisor de curso. 1,00 |
2,00 |
| 7 Participação em programas/projetos de Instituições de 06(seis)meses de experiência comprovada,com data |
Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada de início e término das atividades 0,50 |
1,50 |
| TOTAL | 10,00 |
ÁREA DE ATUAÇÃO: BOLSA PROFESSOR VISITANTE - PERFIL III
| ITEM | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| 1 | Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação. | 1,00 | 1,00 |
| 2 | Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, material didático para cada publicação comprovada. |
0,50 | 1,00 |
| 3 | Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. | 1,00 | 2,00 |
| 4 | Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/conteudista. |
1,00 | 2,00 |
| 5 | Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso. |
1,00 | 2,00 |
| 6 | Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada. | 0,25 | 0,50 |
| 7 | Participação em banca(s) de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para cada documento apresentado. | 0,25 | 0,50 |
| 8 | Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 06(seis)meses de experiência comprovada,com data de início e término das atividades |
0,50 | 1,00 |
| TOTAL | 10,00 |
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Itens que fazem referência à data limite para que o documento possa pontuar, seja quanto à experiência profissional ou atividade acadêmica, deverão considerar, como marco temporal, a data de início das inscrições.
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, ou outras produções científicas, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira, deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,