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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 59

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025 195

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 17 de janeiro de 2025 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 014, datado de 21 de janeiro de 2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.000150/2025-95, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO DHAYRI NASCIMENTO DE SOUSA, Matrícula Funcional nº 109.637-1-0, a contar de 17 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e § 4º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 14 de fevereiro de 2025, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 037, datado de 21 de fevereiro de 2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.000518/2025-15, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM JOSÉ ROBERTO MATIAS DE OLIVEIRA , matrícula funcional nº 111.203-1-8, a contar de 14 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e § 4º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 14 de fevereiro de 2025, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 037, datado de 21 de fevereiro de 2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.000413/2025-66, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM DENILTON GARCIA SANTOS , matrícula funcional nº 109.691-1-5, a contar de 14 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e § 4º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 14 de fevereiro de 2025, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 037, datado de 21 de fevereiro de 2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.001152/2025-00, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM LUIS ANTONIO BARBOSA BRUNO JÚNIOR , matrícula funcional nº 108.279-1-4, a contar de 14 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10021.002388/2025-55, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, VALDENIO GOIANA MELO , matrícula funcional nº 108.065-1-8, CPF nº 580.523.053-49, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 530,09
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% do soldo - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 26,50
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 6.510,38
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. 19.158,83
TOTAL 26.225,80

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Díogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo, NUP: 10021.009026/2024-12 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO MENDES MAGALHÃES , matrícula funcional n° 104.319-1-3, CPF n° 472.791.253-87, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 31/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: