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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 62

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

198

Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002032/2025-83; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000037/2025/AESP/CE/CEFBM, datada de 20 de maio de 2025, através do NUP Nº 10041.002396/2025-63, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar os DISCENTES abaixo discriminados do Curso Básico de Mergulho Livre/2025, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
01 20250502111754 CLEO VIEIRA DA SILVA
02 20250502110132 DAVID MARIO RODRIGUES ARAUJO
03 20250502102905 DOUGLAS ARAUJO SOUZA
04 20250502104753 RAFAEL DE ALMEIDA ALENCAR

Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EDITAL N°001/2025

O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições legais disposta no artigo art. 6º, da Lei Estadual nº 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, Portaria nº 1977/2024 - GS, torna pública a realização de Processo Seletivo de Estágio na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará para graduandos em cursos de Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo e Direito nas Instituições de Ensino Superior conveniadas, a realizar-se nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, do artigo 4º, II, do Decreto Estadual nº 29.704/09, e deste Edital, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados,
nos cursos de graduação em Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo e Direito nas instituições de
ensino superior, conveniadas, para ingresso no Estágio de Graduação na Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará.
1.2. Para as vagas de estágio de graduação em Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo e à formação
do cadastro de reserva, o processo seletivo será mediante:
a) Análise de Histórico Acadêmico – de caráter eliminatório e classificatório;
b) Análise de Curriculum Vitae – de caráter classificatório;
c) Entrevista – de caráter eliminatório e classificatório.

O processo seletivo visando o preenchimento de vagas de estágio de graduação em Direito e à formação de cadastro de reserva, ocorrerá mediante a aplicação
de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. O candidato poderá obter este Edital no endereço eletrônico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (http://www.aesp.ce.gov.br/) ou na
sede do órgão na Avenida Presidente Costa e Silva 1251 Mondubim CEP 60.761-505 em Fortaleza Ceará de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das
, , , , , , , ,
13h às 17h.
2. DO ESTÁGIO
2.1. O estágio de Estudantes de Graduação em Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo e Direito
destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com o Estado do Ceará, nem submissão às normas do Regime Geral de Previdência Social.

2.2. O estagiário atuará junto aos setores compatíveis à respectiva graduação, executando as atividades inerentes à graduação.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente
da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará, qual seja, das 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, sem prejuízo das atividades discentes.
3.2 Nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de calendário oficial da instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor
desempenho nas atividades discentes, o estagiário fará jus à redução de, pelo menos, metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1. O estudante em estágio de graduação na Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará fará jus à bolsa no valor mensal atual de R$ 871,68
(Oitocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com a consequente aplicação do percentual de revisão geral a ser estabelecido pela legislação
vigente, bem como ao auxílio-transporte pelos dias de estágio prestado em regime presencial.
4.2. O referido recesso será concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior a 1 (um) ano.
5. DAS VAGAS
5.1. O processo destina-se à seleção de estagiários para ocupar 15 (quinze) vagas de Estágio de Estudantes e à formação de cadastro de reserva, para o
preenchimento de vagas que eventualmente venham a surgir em decorrência da conveniência e oportunidade da Academia Estadual de Segurança Pública
do Ceará, observando-se o período de eficácia da seleção.
5.2. Na hipótese do não preenchimento das vagas destinadas e elencadas no item 5.1, poderá a Administração remanejar para outra graduação, respeitando
o limite de 15 (quinze) vagas.
GRADUAÇÃO
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
CADASTRO DE RESERVA
CANDIDATOS NEGROS
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Administração de empresas
1
2
1
-
Biblioteconomia
1
2
1
1
Educação Física
2
4
1
-
Análise de Sistemas
1
1
-
1
Jornalismo
2
1
-
-
Direito
1
2
1
1

5.3. Conforme o disposto no Decreto n° 29.704 de 08 de abril de 2009, será reservado para deficientes o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, desde que as atividades

de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. 5.4. Conforme Lei Estadual nº 18.252, de 7 de dezembro de 2022 e Decreto estadual nº 34.534/2022, será assegurada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros.

  1. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

6.1. Sob pena de indeferimento do requerimento de inscrição, o candidato interessado em participar do processo seletivo deve preencher os seguintes requisitos: a) Ser aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo e Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Seplag;

b) Não ser ocupante de cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

c) Ter disponibilidade para carga horária de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais.

6.2. Não poderão iniciar o Estágio os estudantes que:

a) Deixem de comprovar que já cursaram/integralizaram, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso; 6.3. Estejam cursando o último semestre do curso de Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo e Direito, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável até o limite de 02 (dois) anos, não excedente à conclusão do curso, ou rescindível a critério da Academia Estadual de Segurança Pública.

6.4. Não poderão participar do Estágio na Academia Estadual de Segurança Pública os estudantes de graduação em Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo e Direito vinculados a: