DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
a) Instituições de ensino superior que não possuam convênio com o Estado do Ceará;
a.1. As instituições de ensino superior conveniada são: Faculdade Católica do Ceará; Universidade Federal do Ceará – UFC; Faculdade Nordeste – FANOR;
Universidade de Fortaleza – UNIFOR; Faculdade de Fortaleza – FAFOR; Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará – FAECE; Faculdade Terra Nordeste –
FATENE; Organização Educacional Regina Justa – FACE; Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE; Socied. Ensino Sup. Méd. e Fundam. Ltda
(Fac. Estácio de Sá) – FIC; Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza – FAMETRO; Organização Educacional Farias Brito; Faculdade Cearense - FAC;
Faculdade 7 de Setembro – FA7; Instituição de Ensino Superior Faculdade Ateneu; UNILAB - Univer. da Integ. Internacional Lusofonia Afro- Brasileira;
Faculdade Maurício de Nassau; Anhanguera Educacional Ltda – UNIDERP; Universidade do Norte do Paraná – UNOPAR; UNIP - Universidade Paulista;
Universidade Federal do Cariri – UFCA; Instituto para o Desenvolv.da Educ. Ltda – CHRISTUS; Instit. Fed. De Educ. Ciência e Tecnol. do Ceará – IFCE;
Faculdade CDL. Faculdade Ari de Sá, Faculdade Tecnologia Intensiva – FATECI, Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, Centro de Ensino Superior
do Ceará, Universidade Vale do Acaraú – UVA, Universidade Excelência, Universidade Paraíso, UNIASSELVI, Faculdade Vale do Jaguaribe – FVJ,
Faculdade UNYLEYA, Faculdade Vale do Salgado, Faculdade Princesa do Oeste, Cisne Faculdade de Quixadá, Fundação Universidade Regional do Cariri
– URCA, Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS (IES MANTIDAS: CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA-UNINTA, FACULDADE UNINTA
SOBRAL,FACULDADE 05 DE JULHO, FACULDADE UNINTA TIANGUÁ, FACULDADE IEDUCARE-FIED, FACULDADE UNINTA ITAPIPO-
CA,FACULDADE UNINTA FORTALEZA).|
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b) Outros programas de estágio, em instituições públicas ou privadas, restrição que não se aplica à hipótese de estágio obrigatório previsto na matriz curricular
do rório crso de radaão a e se incla o estdante|
|pp u guç qu vu u.
6.5. A identificação, a qualquer tempo, da falta de cumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 redundará, conforme o caso, na exclusão do candidato
do processo seletivo ou no seu desligamento do estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal pela apresentação de dados,
declarações ou documentos falsos.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a
sua condição, a ser comprovada, no ato da inscrição, mediante a apresentação de laudo de avaliação biopsicossocial, de acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), expedido há, no máximo, 90
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|(novena) as anes o rmno as nscrçes.
7.2. Quando da entrega da documentação a que se refere o item 7.1, o candidato que efetuar a inscrição como portador de deficiência, deverá requerer por
escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da etapa da seleção.
7.3. As solicitações mencionadas no item 7.2 serão atendidas de acordo com os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PRETAS OU PARDAS
8.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do total de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no momento da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.2. No que possam caber, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações.
8.3. Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candi-
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|datos pretos ou pardos.
8.4. A desistência de que trata o item 8.3 será manifestada pelo candidato por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico [email protected].
8.5. A autodeclaração de que cuida o item 7.1 é de inteira responsabilidade do candidato e goza da presunção relativa de veracidade, sendo eficaz somente
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|para este processo seletivo.
8.6. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade da autodeclaração de que trata o item 8.1 resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo
seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.7. Os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
lifiã lti|
|casscaço no processo seevo.
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|8.8. Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas aos candidatos
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|negros e pardos.
8.9. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente
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|classificado.
8.10. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas rema-|
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nescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.|
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9. INSCRIÇÃO
9.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e poderão ser realizadas exclusivamente pela internet, e iniciarão 03 (três) dias após a publicação
deste Edital em Diário Oficial do Estado, no sítio da Academia Estadual de Segurança Pública na rede mundial de computadores, acessível em https://www.
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|aesp.ce.gov.br.
9.1. Para as vagas de estágio de graduação em Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo, no ato da
inscrição, os candidatos deverão enviar o Histórico Acadêmico e o Curriculum Vitae.
9.2. Para os candidatos que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Academia Estadual de Segurança Pública, por meio da
Biblioteca disonibilizará comutador ara a realizaão da inscrião|
|, p p p ç ç.
9.3. Na hipótese prevista no item 9.2, o candidato deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Academia Estadual de Segurança Pública, no ende-
reço, dias e horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 10.
9.4. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade
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|pelas informações prestadas por seu procurador.
9.5. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste edital.
9.6. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Academia Estadual de Segurança Pública na rede mundial de|
|computadores, acessível em https://www.aesp.ce.gov.br.
9.7. Do indeferimento de requerimento de inscrição, caberá a interposição de recurso no prazo de 02 (dois) dias a partir da divulgação de que cuida o item 9.6.
9.8. O recurso será interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Academia Estadual de Segurança
Pública na rede mundial de computadores, acessível https://www.aesp.ce.gov.br.
10. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
10.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
10.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Academia Estadual
de Segurança Pública na rede mundial de computadores, acessível em https://www.aesp.ce.gov.br.
10.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 10.2, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral Carteira de Trabalho e Previdência Social Carteira Profissional|
|, , ,
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes);
b) Comprovação de matrícula ativa em curso de graduação em Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jorna-
lismo e Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e conveniada com a Seplag/CE.
10.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item 10.2
e/ou dos documentos a que se refere o item 10.3, resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu
desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.5. A Academia Estadual de Segurança Pública não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem
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|a ransernca e aos.
10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as normas previstas neste edital, em relação às
quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento.
11. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
11.1. O processo seletivo para graduação em Direito abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I.
12. PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO|
12.1 Para o curso de Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo. 12.1.1 ENTREVISTA: 12.1.1.1. Serão considerados para esta etapa somente os candidatos aprovados na Análise de Histórico Acadêmico, conforme item 1.2, e serão entrevistados pela Comissão Organizadora de acordo com os critérios deste edital.
12.1.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, portando o documento de identidade.