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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 70

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

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OUTROS

MRF IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ: 10.510.991/0001-06 – NIRE: 23201227966 Sede: Rua Eduardo Sabóia, nº 120, Sala 3 – Fortaleza/CE

Aos Srs. Mauro Petri Gonçalves Feitosa Filho e Valéria Chaves dos Santos Petri Feitosa, representantes da sócia Notria Imobiliária e Participações Ltda, residentes e domiciliados, respectivamente, na Rua Senador Machado, nº 185, Apto 201, CEP: 60.165-170, Bairro Mucuripe, Fortaleza/Ce e na Rua da Paz, nº 181, Apto 200, CEP: 60.165-180, Bairro Meireles, Fortaleza/Ce. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025.

Nos termos do Contrato Social e da legislação vigente, especialmente o art. 1.085 do Código Civil, os sócios da empresa MRF IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., através de seus representantes indicados no último aditivo ao contrato social, são convocados a se reunirem em Assembléia Geral, a ser realizada na sede da empresa, situada na Rua Eduardo Sabóia, nº 120, Sala 3, Fortaleza/CE, no dia 10 de junho de 2025, em primeira convocação às 13h00, com a presença da maioria simples do capital social, e, em segunda convocação às 13h30, com qualquer número de sócios presentes, para deliberarem sobre a seguinte pauta: Ordem do Dia:

1) Deliberação sobre a exclusão da Sócia Notria Imobiliária e Participações Ltda, bem como dos seus representantes legais, do quadro societário da empresa MRF IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., com fundamento na Cláusula 8ª, Parágrafo Único do Contrato Social/Último Aditivo e no art. 1.085 do Código Civil, em razão da prática de atos considerados graves e incompatíveis com a manutenção da relação socitéria; a) A sócia cuja exclusão está sendo proposta será assegurada do direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo manifestar-se durante a assembléia. Atenciosamente, Raimundo Feitosa Carvalho Júnior Ferruccio Petri Feitosa Administrador Administrador Repres. da Sócia ARRC Participações Ltda Repres. da Sócia FMAC Participações Ltda


ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU DECRETO EXECUTIVO n.º 52 /2025 – Gabinete da Prefeita Senador Pompeu/CE, 13 de maio de 2025. DECRETA E SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICIPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, letra “f” c/c art. 49, item II, da Lei Orgânica Município de Senador Pompeu/CE, dispõe: CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas, a má distribuição no espaço temporal das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vem comprometendo o armazenamento de agua, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população. CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos dessas situações de anormalidade; CONSIDERANDO o ofício 004/2025, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, datado de 05 de maio de 2025, que informa a necessidade de decretação de situação de seca no município de Senador Pompeu, em razão das perdas significativas na agricultura e pecuária, ocasionadas pela ausência de aporte hídrico nos reservatórios das regiões dos distritos; e CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, consta em Parecer Técnico do coordenador da defesa civil do Município, favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca – COBRADE: 1.4.1.2.0, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação e reconstrução do cenário. Art. 3° Autoriza-as a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 13 de maio de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpre-se. MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE Prefeita Municipal de Senador Pompeu/CE

*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA ANÁLISE E SELEÇÃO DO MATERIAL** - CHAMADA PÚBLICA Nº 2904.15/2025, para PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE EDITORAS, TITULARES DE DIREITO AUTORAL, DISTRIBUIDORAS E/OU REPRESENTANTES LEGAIS, COM FINS À SELEÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DESTINADOS AOS ALUNOS E PROFESSORES DAS TURMAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE (INFANTIL II E III), PRÉESCOLA (INFANTIL IV E V), ENSINO FUNDAMENTAL I (ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO) E ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO) NAS DISCIPLINAS DE MATERIAL DIDÁTICO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ EDUCAÇÃO FÍSICA, E MATERIAL PEDAGÓGICO INCLUSIVO, JUNTO AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUE INTEGRAM A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE. A Secretaria de Educação comunica aos interessados o resultado da fase de análise e seleção do material, da seguinte forma: APTAS À PRÉ-QUALIFICAÇÃO: Quadro 01 - AIR 88 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIVROS, CNPJ nº 29.503.043/0001-71; Quadro 02 - ENSINA ART EDITORA, CNPJ nº 08.676.258/0001-14; Quadro 03 - EDITORA CENE, CNPJ nº 15.390.730/0001-13; Quadro 04 - ENSINA ART EDITORA, CNPJ nº 08.676.258/0001-14; Quadro 05 - AIR 88 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIVROS, CNPJ nº 29.503.043/0001-71; Quadro 06 - EDITORA DANGUS LTDA, CNPJ nº 03.892.051/0001-63; Quadro 07 - NOVA GLOBAL, CNPJ nº 31.748.439/0001-20. INAPTAS: Quadro 01 - APRENDER EDITORA, CNPJ nº 07.291.793/0001-94; Quadro 03 - APRENDER EDITORA, CNPJ nº 07.291.793/0001-94; Quadro 04 - APRENDER EDITORA, CNPJ nº 07.291.793/0001-94 e EDITORA CENE, CNPJ nº 15.390.730/0001-13; Quadro 05 - APRENDER EDITORA, CNPJ nº 07.291.793/0001-94; Quadro 06 - EDITORA PETER RÖHL LTDA, CNPJ nº 12.529.451/0001-08; Quadro 07 - EDITORA CENE, CNPJ nº 15.390.730/0001-13. Desta forma fica aberto o prazo previsto no Item 8.2 do Edital. Os motivos estarão à disposição dos interessados no site: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.santanadoacarau.ce.gov.br/ e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Tv. José Filomeno de Vasconcelos, S/N°, Centro. Santana do Acaraú-CE, 28 de maio de 2025. Antonio Junior Carneiro - Secretário de Educação.

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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025-SEDUC. OBJETO: Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, de responsabilidade da Secretaria de Educação Básica, do Município de Tabuleiro do Norte/CE. O Agente de Contratação comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação e Projeto de Vendas do certame supracitado. Agricultores Apto(a)s e Classificado(a)s: 1-IRANEUDO MAIA, PORTADOR CPF: .604.513-*, 2- RITA MAIA FERNANDES, PORTADOR CPF: .291.573-, 3-BRENDA MOREIRA PAIVA, PORTADOR CPF: .137.343-, 4-IVONILDO MARQUES MARTINS, PORTADOR CPF: .202.003-*, 5-PEDRO HENRIQUE LOPES DA COSTA, PORTADOR CPF: .278.703-, 6- JOSÉ ZILTO PINTO, PORTADOR CPF: .324.595-, 7- MERILUCI RODRIGUES CHAVES, PORTADOR CPF: .571.133-*, 8- JOSÉ AÉCIO DE MOURA, PORTADOR CPF: .232.713-, 9- JOÃO EUDO MARTINS, PORTADOR CPF: .883.103-, 10- MÍRIAN TÁRCIA RIBEIRO, PORTADOR CPF: .571.723-*, 11- OLENUBIA BARBOSA DE LIMA MAIA, PORTADOR CPF: .052.773-, 12-MARIA ESTÁCIO BIZERRA, PORTADOR CPF: .357.033-, 13-FRANCISCO BENEDITO BEZERRA, PORTADOR CPF: .916.593-*, 14-EDMILSON MORENO DA SILVA, PORTADOR CPF: .764.513-, 15-ANTÔNIO ALVES MAIA, CPF: .516.743-, 16- LETICIA RODRIGUES DE SOUSA, PORTADOR CPF: .153.823-*, 17-FRANCISCA PAIVA DE ARAÚJO, PORTADOR CPF: .076.303, 18-MARIA ELIETE BALDINO DE OLIVEIRA, PORTADOR CPF: .452.463-, 19-FRANCISCA FREIRE OLIVEIRA, PORTADOR CPF: .456.673-*, 20-EDUARDO DA SILVA PEREIRA, PORTADOR CPF: .190.503-, 21-ROBERLÂNIA FREIRES DOS SANTOS, PORTADOR CPF: .938.563-, 22- RUTH PINHEIRO PEREIRA, PORTADOR CPF: .609.613-*, 23-RAQUEL PINHEIRO PEREIRA, PORTADOR CPF: .609.513-, 24-REBECA PINHEIRO PEREIRA, PORTADOR CPF: .609.3935-, 25-FRANCISCO EDIBENIL DA SILVA PEREIRA,PORTADOR CPF: .351.363-*. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação e projeto de vendas. Caso não haja interposição de recursos, os proponentes classificados deverão apresentar amostras dos produtos na Secretaria de Educação, nos dias 29 e 30 de Maio de 2025** , como condição para contratação. Antônio Jean da Silva – Agente de Contratação. 20 de Maio de 2025.