DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº134/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE AMORA LTDA , CGF: 07.001.913-4 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2025.20430. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº135/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CGF: 06.190.696-4, fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.23593. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 22 de maio de 2025. Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº087/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRA(O) MARIA JOANIA GOMES DE FRANÇA , CPF 465384023 72, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio das GUIAS DE ITCD Nºs: 398058 e 404109, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: Joaquim França Ferreira- CPF 101508893 72 e Antonia Gomes de França- CPF 465383993 04. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DA EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE 21 de maio de 2025. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº56 , de 20 de maio de 2025.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024;
II – previsão, para o mês de junho de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 2.985.000 L (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.313.152,8 Km (sete milhões, trezentos e treze mil, cento e cinquenta e dois vírgula oito quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº56/2025
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024) MÊS/ANO: JUNHO/2025
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREITA |
QUANTIDADE DE LITRO PREITO |
DISTRIBUIDORA | DE COMBUSTÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| UN | VS | S VSS | NOME | CGF | ||
| Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 872.431,6 | 380.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 948.768,6 | 385.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 105.418,7 | 45.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 478.949,1 | 185.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 286.024,5 | 110.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 122.581,9 | 45.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 111.542,1 | 45.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 148.722,7 | 55.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 111.542,1 | 40.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 331.135,1 | 130.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 141.915,1 | 55.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.098.662,4 | 450.000 | Raizen | 06.103.901-2 |