DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
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pela Portaria nº268/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2025, para designar a representante GRAZIELA FERNANDES FORTE (matrícula nº3000244-X) na função de presidente, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº286/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025
| ÓRGÃO | FUNÇÃO | SERVIDOR | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| SEPLAG | PRESIDENTE | Graziela Fernandes Forte | 3000244-X |
| SEPLAG | MEMBRO | Bruno Alexandre Braga | 6002801-X |
| SEPLAG | MEMBRO | Cilton Jose Moura de Meneses | 3000172-9 |
| SEPLAG | MEMBRO | Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes | 3000043-9 |
| SEPLAG | MEMBRO | João Parente de Oliveira Maciel | 6002701-3 |
| PGE | MEMBRO | Rafael Machado Moraes | 4050471-0 |
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº393/2025 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objeto de serviço, com a finalidade de Participar da Caravana Ceará um Só, projeto integrante do Programa de Governança Interfederativa Ceará um Só, desenvolvido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG-CE e Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, concedendo-lhes diárias correspondentes aos trechos percorridos constantes no anexo, de acordo com o artigo 1°; incisos I do art.2°; inciso II, §2° do art.4°; art.12 e art. 16 e seu parágrafo único do Decreto n°35.922 de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº393/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | TOTAL | |||||
| DAVI DE BELÉM GOMES VASCONCELOS |
Assessor Especial | 30001605 | II | 05 e 06/05/2025 |
FORTALEZA-CE / BATURITÉ-CE / FORTALEZA-CE |
01 E ½ | R$137,78 | R$206,67 |
| 07/05/2025 | FORTALEZA-CE / CANINDÉ-CE / FORTALEZA-CE |
½ | R$137,87 | R$68,89 | ||||
| 12 e 13/05/2025 |
FORTALZA-CE / ARACATI-CE / FORTALEZA-CE |
01 E ½ | R$137,78 | R$206,67 | ||||
| 14/05/2025 | FORTALEZA-CE / RUSSA-CE / FORTALEZA-CE |
½ | R$137,87 | R$68,89 | ||||
| TOTAL GERA | L: R$551,12 |
*** *** * PORTARIA Nº1283/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.077627/2025-48, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) REJANE MARIA LIMA DE SOUSA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15917415, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria., sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº1293/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.080905/2025-44, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) CANIGGIA CARNEIRO PEREIRA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 30279115, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, por um ano, a partir de 21 de Junho de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1301/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.063880/2025-14, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) EDILSON ABREU DUARTE , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 48220215, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso INFORMATICA APLICADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, por 01 (um) ano, a partir de 28 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO