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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2025 · pág. 26

DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025

98

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05575070/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA ISA DE JESUS , CPF 223.414.983-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº087334-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,83%, a partir de 29/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2009, cujo valor é de R$ 398,57 (trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03599107/2007. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, servidor(a), JEANETTE SANTANA DE QUEIROZ , CPF 241.280.823-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 19, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº089726-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,32% a partir de 31/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de( Julho/1994, a dez/2007) cujo valor é de R$ 856,52 (oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01558747/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 e 43 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servido, ao servidor, MANOEL MARCELINO DA SILVA , CPF 059.976.403-10, que exerce a função de PROFESSOR CLASSE ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03206319, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº12.840/1998 R$ 687,94
Progressão Horizontal 30% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 206,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/1985 R$ 275,18
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 137,59
Gratificação de Localização de 10% - art. 3º da Lei nº11.812/1991 R$ 68,79
TOTAL R$ 1.375,88

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05457498/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ZILDA MAIA SILVEIRA , CPF 310.950.463-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº032810-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93
TOTAL R$ 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,51
TOTAL R$ 2.788,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00767499/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47 de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ELIANE CAVALCANTE DE CASTRO , CPF 081.888.073-20, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº064779-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº13.627/2005 498,32
Progressão Horizontal - 20% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 99,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.1º da Lei Estadual nº11.072/1985/2008 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art.32 da Lei Estadual nº12.066/1993 99,66
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 99,66
TOTAL 996,63