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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2025 · pág. 27

DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025 99

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Nº14.431/2009 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5º da Lei Nº14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7º, III e 12º da Lei Nº14.431/2009 306,17
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014 257,39
TOTAL 1544,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03916724/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora CLOTILDE RIBEIRO DE MORAIS , CPF 180.134.303-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº073518-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 94,92
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 94,92
TOTAL R$ 925,46
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 0
DISCRIMINADAS:
7/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02423827/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROMANA TEIXEIRA CUNHA , CPF 135.621.003-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALISTA nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0365801-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 554,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 277,33
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.137,05
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 0
DISCRIMINADAS:
7/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 936,20
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$253,50
TOTAL R$ 1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02470830/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, CARMEN LÚCIA VIDAL E SILVA , CPP 739.138.713-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08881316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei nº16.513/2018 R$ 4.023,41
Gratificação de Regência de Classe 27% - art 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c o art. 2°, inciso II, da Lei nº16.285/2017 R$ 1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) da Lei nº15.901/2015 R$ 791,13
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$132,00
TOTAL R$ 6.032,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05722315/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SILVANIA MATOS FELIX PEREIRA , CPF 309.540.023-34, que ocupa o cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº088739-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: