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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2025 · pág. 28

DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025

100

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 R$ 3.543,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% ( art.62 inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c R$ 83262
art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 2º da Lei Estadual n°16.285/2017) ,
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 878,99
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.386,67

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/08/2018, que concedeu aposentadoria à, SILVANIA MATOS FELIX PEREIRA, matrícula nº08873917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº01350710/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º, Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de
dezembro de 1998, à servidora,
*MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
, CPF 220.306.033-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO
TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº068427-1-2,
lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2007,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.908/2007 ou Lei 14.009/2007
R$ 574,35
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº14.009/2007
R$ 229,74
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993
R$ 114,87
Gratificação Extra classe de 20% - Lei nº11.820/1991
R$ 114,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
R$ 28,72
TOTAL
R$ 1.148,70

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 936,19
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 285,27
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,51
TOTAL R$ 1.568,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº04274769/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidora,
*MARLENILCE VIANA DE OLIVEIRA
, CPF 222.951.003-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12101317, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017
R$ 3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º,
inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº200/2019
R$ 744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº15.901/2015
R$ 429,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016
R$132,00
TOTAL
R$ 5.025,65

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/10/2018, que concedeu aposentadoria à MARLENICE VIANA DE OLIVEIRA, matricula nº12101317. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº084254106, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARILENE DE SOUSA , CPF 09062076300, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23.Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08799210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº417/2009 640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº14.182/08 320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) 128,00
TOTAL 1.184,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02201821/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERA LUCIA VIEIRA BONFIM , CPF 121.022.963-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº077734-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.627/2005) 996,66
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008) 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº12.066/93) 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) 99,66
TOTAL 1.843,81