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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2025 · pág. 29

DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025

101

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 241,43
TOTAL 2.655,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº004223580/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora JULIA FEITOSA NEVES , CPF nº093.496.50304, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06418619, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº13.627/2005 498,32
Progressão Horizontal - 20% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 99,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/1995 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 99,66
Gratificação a Professores de Alunos Especiais - 30% - art. 62, IV, da Lei nº10.884/1984 149,50
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 99,66
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 0
DISCRIMINADAS:
1.146,13
7/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014 300,73
Gratificação a Professores de Alunos Especiais - 30% - art. 62,IV,da Lei nº10.884/1984 267,48
TOTAL 1.804,40

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04981619/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA OLENI BEZERRA DE OLIVEIRA , CPF 322.483.693-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº181234-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 498,32
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 249,16
Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei 12.066/93 R$ 99,66
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/93 R$ 99,66
TOTAL R$ 1.021,55

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02494195/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, VÉCIA FERNANDES MARTINS , CPF 122.890.603-30, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05619718, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº13.512/2004 R$ 780,90
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 117,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 R$ 312,36
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 78,09
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 78,09
TOTAL R$ 1.366,58