DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
102
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 277,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 189,08 |
| TOTAL | R$ 2.079,85 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/03/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/04/2008, que concedeu aposentadoria a VÉCIA FERNANDES MARTINS, matrícula nº05619718. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04444983/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FERNANDA CÉLIA DE ALMEIDA GOMES , CPF 220.645.673-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06802419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº14.867/2011 | R$ 2.272,43 |
| Gratificação de Regência de Classe - 10% art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 5° da Lei Estadual nº14.431/2009 | R$ 227,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável PNI - art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 577,03 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei nº15.567/2014 | R$307,67 |
| TOTAL | R$ 3.384,37 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03897925/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA CECÍLIA LOURENÇO GUEDES , CPF 074.289.523-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03236412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº14.759/2010 | R$ 2.164,22 |
| Gratificação de Regência de Classe 10% - art. 1° Lei nº14.431/2009 | R$ 216,42 |
| Parcela Nominalmente Identificável PNI - art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 759,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei nº15.567/2014 | R$ 307,11 |
| TOTAL | R$ 3.447,25 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00894720/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA BEZERRA DE SOUZA BARROS , CPF 214.823.063-87, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº089125-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei n°14.759/2010 | R$ 934,76 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº14.431/2009 | R$ 93,48 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº14.431/2009 | R$ 249,23 |
| TOTAL | R$ 1.277,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02523446/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora*BERENICE DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF nº140.787.163-34, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº14858512, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - 40 horas – Lei nº13.627/2005 996,66 |
| Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 149,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 199,33 |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 99,67 |
| TOTAL 1.843,82 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - 40 horas - Lei nº14.431/2009 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 452,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014 241,43 |
| TOTAL 2.655,77 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE