DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA Nº1521/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP 24001.027817/2023-88 do SUITE, e as determinações do art. 5º, da Lei nº 18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentado no art. 16, parágrafo único, inciso II da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER o percentual de 50% (setenta por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora ROSILANE FREIRE MOREIRA , matrícula nº 300110-6-6, que exerce a função de Técnico de enfermagem, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotada no Hospital Geral de Fortaleza, com atividades em regime de plantão na Endoscopia, a partir de 22 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº2417/2025.
INSTITUI A CONTRAPARTIDA ESTADUAL NO VALOR ESPECÍFICO DA TABELA SIGTAP PARA O PROCEDIMENTO DE AJUDA DE CUSTO AO PACIENTE EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DOS PACIENTES DO ESTADO DO CEARÁ A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o art. 7º da Lei nº 8.080/90, que preleciona acerca dos princípios e diretrizes do SUS de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo; CONSIDERANDO a Portaria Nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, oriunda do Ministério da Saúde que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde - SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria N°1.230, de 14 de outubro de 1999, oriunda do Ministério da Saúde que implementa no SIA/SUS, a Tabela de procedimentos com estrutura de codificação de 8 dígitos; CONSIDERANDO a Portaria Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, oriunda do Ministério da Saúde, que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, oriunda do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Resolução CIB/CE n° 322/2024, de 22 de novembro 2024, que aprovou o Manual de Regulação para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Política Nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, em que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a necessidade revogar a Portaria nº 105/2023, publicada no diário oficial do estado no dia 29 de março de 2023, que dispõe sobre o valor da ajuda financeira do programa tratamento fora de domicílio – TFD. CONSIDERANDO que os valores são estabelecidos pelo Ministério da Saúde, por meio da Tabela SIGTAP/2008, nos Códigos N° 08.03.01.001-0 e N° 08.03.01.002-8 e não sofre reajuste há dezessete anos; CONSIDERANDO a importância da operacionalização de redes assistenciais de complexidade diferenciada; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.090450/2024-10. RESOLVE:
Art. 1º.Instituir a contrapartida Estadual na Tabela de Serviço e Classificação do SIA/SUS por meio do Sistema SIGTAP/2008/MS, nos Códigos N° 08.03.01.001-0 e N° 08.03.01.002-8, para o serviço de Tratamento Fora do Domicílio, com a complementação financeira em relação ao valor pago atualmente pela Tabela SUS para a Ajuda de Custo, conforme descrito na tabela do Anexo Único.
Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°.Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 105/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de março de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DO ART. 1º, DA PORTARIA Nº2417/2025
| AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO SEM PERNOITE |
VALOR UNITÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
COMPLEMENTAÇÃO COFINANCIAMENTO ESTADUAL |
VALOR UNITÁRIO FINAL* |
|---|---|---|---|
| 08.03.01.002-8 | R$ 8,40 | R$ 8,40 | R$ 16,80 |
| AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO E PERNOITE |
VALOR UNITÁRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
COMPLEMENTAÇÃO COFINANCIAMENTO ESTADUAL |
VALOR UNITÁRIO FINAL* |
| 08.03.01.001-0 | R$ 24,75 | R$ 24,75 | R$ 49,50 |
(*) Referente ao paciente e acompanhante
PORTARIA Nº2701/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Subitem 7.1.1, alínea “d”, do Termo de Referência da Cotação Eletrônica nº 13983/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), à empresa JRC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.617.683/0001-32, estabelecida na Rua 04, nº 11 (Cj. Pequeno Mondubim), Bairro: Mondubim, CEP: 60.762-625, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.054364/2024-43, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho 2024NE002160, emitida em 12/06/2024. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº2702/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa TAIAMÃ EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.239.474/0001-93, estabelecida na Rua Domingos Germano de Souza, 1720, Setor W, sala 1, Parque Tangara da Serra MT, CEP: 78.304-106, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.089913/2024-09, quanto a substituição do objeto, oriundo do Contrato nº 152/2024, Dispensa de Licitação nº 421/2023. Concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
N°04/2025.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO NO 1367/2024 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA E A EMPRESA PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, em conformidade com os elementos contidos no NUP nº 24001.036666/2025-11, com esteio nos arts. 137, VIII C/C 138, I, ambos da Lei 14.133/2021, conforme justificado no Parecer nº 003256/2025/