DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA Nº61/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARILUZIA GUERREIRO MOTA , ocupante do cargo de Superintendente da Gestão dos Equipamentos Turísticos, matrícula nº 3000068-4, desta secretaria, viajar por meio da Secretaria do Turismo, para realizar visita a fim de verificar as condições das instalações existentes e planejar as necessárias manutenções do Parque de Exposições de Sobral, nos dias 16 e 17 de maio de 2025, na cidade do Sobral - CE, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito três centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº301/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401405350, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA CAIO PIMENTEL RUIVO SILVA, em razão de ter sido nomeado como depositário fiel de veículo automotor alienado e com ordem de sequestro, e, sem autorização judicial, teria transferido o bem para terceiros, conforme consta nos autos do Processo nº 0714309-73.2024.8.07.0001, fato noticiado por meio de documentação advinda da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; CONSIDERANDO que o servidor, em tese, teria praticado o crime tipificado no artigo 168, § 1º, I, do Código Penal; CONSIDERANDO também a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois sua conduta configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I, e XII, 103, “b”, II, “c”, XII, da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar , em face do OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA CAIO PIMENTEL RUIVO SILVA , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 404.625-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº325/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 484522025 e SUITE nº 10061.004819/2025-41 que tratam de informações que versam sobre ocorrência no âmbito da violência doméstica e familiar envolvendo o CB PM 19.123 CLETEMIR MOURA DE ARAÚJO - MF:127.340-1-8, que lesionara à faca sua ex-companheira, no dia 21/01/2025, no Bairro Ellery, em Fortaleza/CE, tendo sido autuado em flagrante delito na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, restando indiciado nos crimes de Lesão corporal, Ameaça, Perseguição, Violação de domicílio, Violência doméstica e familiar física e psicológica contra a mulher, no Inquérito Policial nº 303-144/2025; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 19.123 CLETEMIR MOURA DE ARAÚJO - MF: 127.340-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº330/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD, com finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas na(s) cidade(s) de Quiterianópolis e Independências(CE), referente as Investigações Preliminares n° 476052024, 2402306429, 2402406105 e 464702024, visando cumprir a Ordem de Serviço n° 134/2025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº330/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025
| NOME/ |
CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | FUNÇÃO | N° DIÁRIAS | VALOR UND. | TOTAL | ||||
| FREDERICO MARTINS CLAUDINO |
OIP | II | 28 a 29/05/25 | TAUÁ - CE / QUITERIANÓPOLIS - CE / INDEPENDÊNCIA - CE / TAUÁ - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| ADEMAR PEDROSA FERREIRA |
1º SGT PM | II | 28 a 29/05/25 | TAUÁ - CE / QUITERIANÓPOLIS - CE / INDEPENDÊNCIA - CE / TAUÁ - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| TOTAL GE | RAL | R$ 413,34 |
PORTARIA CGD Nº336/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 494642025 e SUITE nº 53001.005473/2025-16, que tratam de informações refentes a ocorrência envolvendo o SD PM 32.066 DIOGO ADAMO MONTEIRO DE LUCENA, MF: 308.804-1-2,que foi autuado em flagrante em razão da prática do crime de roubo em concurso de duas ou mais pessoas e com emprego de arma de fogo, conforme Auto de Prisão em Flagrante nº 10522/2025, da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Mossoró-RN, no dia 20/05/2025, no município de Mossoró/RN, enquanto consta no Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAPM) de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) própria; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VI, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, IV, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º VIII, XLVIII e XLIX e § 2º, XX, XXVIII, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 32.066 DIOGO ADAMO MONTEIRO DE LUCENA , MF: 308.804-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence;