DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
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II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA, MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; e III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os referidos militares estadual das suas funções, posto que, os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e seus §§, LC nº 98/2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025 .
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº337/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 491732025 e SUITE nº 10061.023777/2025-48 que tratam de informações referente a 22 (vinte e dois) atestados médicos que supostamente teriam sido apresentados pelo CB PM 29.191 WILDSON SOUSA DO NASCIMENTO - MF: 306.709-1-4, mas, em tese, não possuem veracidade, uma vez que não foram assinados e prescritos pelos médicos que ali constam e/ou não foram localizados registros de atendimentos nas datas constantes nos atestados, conforme Ofícios nº 50, 52e 62/2025, todos advindos do Diretor Clínico do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, em Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXXVIII, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 29.191 WILDSON SOUSA DO NASCIMENTO - MF: 306.709-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº338/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 492132025 e SUITE nº 53001.004876/2025-48 que tratam de informações referente a Prisão em Flagrante Delito do CB PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1, em razão da prática do crime de possuir arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, no dia 29/04/2025, no bairro Jardim Cearense, em Fortaleza/CE, quando uma equipe de policiais civis da Delegacia de Assuntos Internos (DAI) fora dar cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido nos autos do Processo nº 0204233-50.2024.8.06.0300, e foi apreendida no interior de seu veículo um revólver calibre .38, marca ROSSI, com numeração suprimida e raspada, de cor prata, com cabo preto e detalhe de caveira (fora do padrão original de fabricação), conforme Ofício nº 338/2025-DAI/CGD, datado de 30/04/2025; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/ BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF:302.208-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº1070/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 001/2015, e tendo em vista o que consta no Processo n° 03797/2025, RESOLVE: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar a ser realizado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Casa, para apurar ilícito administrativo imputado ao servidor JOSÉ SÉRGIO FERREIRA FRANCA , matrícula nº 000917, ocupante do cargo de Técnico Legislativo deste Poder, por suposto descumprimento da convocação para atualização cadastral dos servidores,com fundamentono §2º do art. 2º da Portaria nº 20/2025, expedida pelo 1º Secretário da ALECE, em consonância com o art. 191, incisos II e XIVda Lei n.º 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará; II – Determinar que a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em cumprimento ao disposto no art. 214 da Lei nº 9.826/74, notifique o servidor acusado da instauração do processo administrativo disciplinar. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de maio de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
01º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
PROCESSOS Nº10586/2023 E 03641/2025
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 149/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 149/2023 da empresa RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Alexandre de Morais, 1276, Qd. 11, Lt. 09, bairro Parque Amazônia, 74840-300 Goiânia-GO, inscrita no CNPJ sob o n° 12.515.796/0001-02, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada por Gabriel Inácio Ferreira Neto, para a concessão de empréstimos e serviços creditícios e financeiros aos Senhores Deputados, servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração do Poder Legislativo Estadual. GESTORA: MARIA ELENICE FERREIRA LIMA, matrícula: 004018. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos contados da data da assinatura do Termo de Credenciamento. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES, Diretora Geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Gabriel Inácio Ferreira Neto, pela empresa RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
CORRIGENDA
Na portaria Nº 1034/2025, datado de 20 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado dia 22 de maio de 2025: ONDE SE LÊ : com vigência de 01/05/2025 a 29/05/2025 LEIA-SE : com vigência de 01/05/2025 a 29/06/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL