DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO |
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENT
MÍN|SÉRIE 3 |
O DA SAÚDE NÃ
IMO|ANO XVI
O COMPUTA|I Nº100 |
DAS NO CÁLC|FORT
ULO DO|ALEZA, 3
PREVISÃO
INICIAL|0 DE
PR
ATU|MAIO DE
EVISÃO
ALIZADA
(A)
R|2025
ECEITA
ATÉ
BIMEST
(B)|109
S REALIZADAS
O
RE
% (B/A)
X 100|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|Proveniente dos Municípios
|||||63.162.307,0|0
63|.162.307,00|17.704|.233,19
28,03|
|RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXT|ERNAS VINCUL|ADAS A SAÚDE|(XXX)||68.275.746,0|0
68|.275.746,00||0,00
0,00|
|OUTRAS RECEITAS(XXXI)|||||10.753.112,0|0
10|.753.112,00|4.921|.077,22
45,76|
|TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCI|AMENTO DA S|AÚDE(XXXII) |=(XXIX + XXX|+ XXXI)|1.358.867.135,0|0
1.361|.267.135,00|445.638.|562,67
32,74|
|DES|PESAS COM SA|ÚDE NÃO COM|PUTADAS NO
|CÁLCUL
|O MÍNIMO
|||||
||||DESPES
EMPENHA|AS
DAS|DESPES
LIQUIDA|AS
DAS|DESPES
PAGA|AS
S|INSCRITAS|
|DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E
CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS
NO CÁLCULO DO MÍNIMO|DOTAÇÃO
INICIAL|DOTAÇÃO
ATUALIZADA
C|ATÉ O
|%
|ATÉ O
|%
(E/C)|ATÉ O
|%
(F/C)|EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS|
|||()|BIMESTRE
(D)|(D/C)
X 100|BIMESTRE
(E)|
X
100|BIMESTRE
(F)|
X
100|
(G)|
|ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII)|146.194.595,00|159.756.682,72|16.670.823,52|10,44|14.979.767,93|9,38|14.957.859,09|9,36|0,00|
|Despesas Correntes|146.194.595,00|159.720.658,51|16.670.823,52|10,44|14.979.767,93|9,38|14.957.859,09|9,37|0,00|
|Despesas de Capital|0,00|36.024,21|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (XXXIV)|1.280.901.316,00|1.421.152.356,26|344.931.435,93|24,27|291.296.654,38|20,50|289.008.962,37|20,34|0,00|
|Despesas Correntes|1.212.415.570,00|1.290.002.117,55|329.447.253,92|25,54|289.686.562,38|22,46|287.398.870,37|22,28|0,00|
|Despesas de Capital|68.485.746,00|131.150.238,71|15.484.182,01|11,81|1.610.092,00|1,23|1.610.092,00|1,23|0,00|
|SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV)|109.604.897,00|126.304.854,39|36.361.594,28|28,79|7.765.852,12|6,15|5.670.900,05|4,49|0,00|
|
Despesas Correntes|109.604.897,00|126.304.854,39|36.361.594,28|28,79|7.765.852,12|6,15|5.670.900,05|4,49|0,00|
|
Despesas de Capital|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI)|1.546.680,00|3.012.840,03|489.876,35|16,26|368.433,96|12,23|355.470,32|11,80|0,00|
|Despesas Correntes|1.546.680,00|3.012.840,03|489.876,35|16,26|368.433,96|12,23|355.470,32|11,80|0,00|
|Despesas de Capital|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII)|23.289.681,00|44.655.919,46|6.185.542,84|13,85|3.421.868,29|7,66|3.329.700,82|7,46|0,00|
|Despesas Correntes|23.259.681,00|38.148.788,88|6.185.542,84|16,21|3.421.868,29|8,97|3.329.700,82|8,73|0,00|
|
Despesas de Capital|30.000,00|6.507.130,58|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII)|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|Despesas Correntes|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|Despesas de Capital|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX)|84.503.699,00|107.558.252,31|12.429.760,34|11,56|8.744.672,04|8,13|8.377.962,54|7,79|0,00|
|Despesas Correntes|84.043.699,00|104.687.359,21|12.153.193,34|11,61|8.744.672,04|8,35|8.377.962,54|8,00|0,00|
|Despesas de Capital|460.000,00|2.870.893,10|276.567,00|9,63|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO
Á Í||||||||||
|CLCULO DO MNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV +
|1.646.040.868,00|1.862.440.905,17|417.069.033,26|22,39|326.577.248,72|17,53|321.700.855,19|17,27|0,00|
|XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII + XXXIX)||||||||||
||||DESPES|AS|DESPES|AS|DESPES|AS||
|||DOTAÇÃO|EMPENHA|DAS|LIQUIDA|DAS|PAGA|S|INSCRITAS
EM RESTOS A|
|DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE|DOTAÇÃO
|
ATUALIZADA|ATÉ O|%|ATÉ O|%|ATÉ O|%|
PAGAR NÃO|
||INICIAL|
(C)|
BIMESTRE
|
(D/C)
|
BIMESTRE
|
(E/C)
|
BIMESTRE
|(F/C)
X|
PROCESSADOS
|
||||(D)|X 100|(E)|X 100|(F)|
100|(G)|
|ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII)|452.610.365,00|466.553.934,50|127.483.830,33|27,32|125.539.940,90|26,91|113.408.948,64|24,31|0,00|
|ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV)|5.197.668.298,00|5.520.324.260,75|1.715.748.549,56|31,08|1.569.667.809,64|28,43|1.532.400.300,49|27,76|0,00|
|
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO||||||||||
|
XLIII = VII + XXXV|148.514.429,00|168.705.419,63|47.227.059,31|27,99|10.334.192,81|6,13|8.060.659,74|4,78|0,00|
|() ( )
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI)|1.683.32000|3.149.48003|535.12063|1699|406.47824|1291|393.51460|1249|000|
|
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII)|,
70.999.780,00|,
92.986.978,62|,
18.359.842,29|,
19,74|,
10.088.384,92|,
10,85|,
9.886.766,48|,
10,63|,
0,00|
|
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII)|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|OUTRAS SUBFUNÇÕES(XLVII)=(XI + XXXIX)
|1.428.732.180,00|1.300.731.160,16|158.857.584,68|12,21|147.872.782,48|11,37|130.893.655,77|10,06|0,00|
|TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) =
(XII +XL)|7.300.208.372,00|7.552.451.233,69|2.068.211.986,80|27,38|1.863.909.588,99|24,68|1.795.043.845,72|23,77|0,00|
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
-
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
-
3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
-
4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
-
As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES);
-
As despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª edição, atualizado em 05/09/2024):
-
Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato ; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu ; ; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro Norte; - Consórcio Público de Saúde Maciço de Baturité; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Caucaia/Cisvale; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas; - Consórcio Público de Saúde de Brejo Santo - Consórcio Público de Saúde de Canindé - Consórcio Público de Saúde de Ibiapaba - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú - Consórcio Público de Saúde de Quixadá - Consórcio Público de Saúde de Sobral - Consórcio Público de Saúde de Tauá - Consórcio Público de Saúde de Camocim
-
4.1 - Os seguintes Consórcios não prestaram contas sobre as despesas executadas com os recursos repassados:
-
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca ; - Consórcio Público de Saúde de Canindé ; - Consórcio Público de Saúde de Iguatu; Consórcio Público de Saúde de Baturité; Consórcio Público de Saúde de Caucaia - Consórcio Público de Saúde de Maracanaú
-
5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
-
As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal.
-
As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados em R$):