Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/05/2025 · pág. 60

DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025

128

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01498659/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora, MARIA ILDAMIR RIBEIRO DOS SANTOS , CPF 110.411.963-34, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 001915-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei n° 14.180/2008) 302,39
Progressão Horizontal 20%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 60,47
TOTAL 362,87

Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/03/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/03/2025, que concedeu APOSENTADORIA à MARIA ILDAMIR RIBEIRO DOS SANTOS, matricula nº 001915-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5737885/2013 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de
19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora
*MARIA ASSUNÇÃO

GOMES FERREIRA, CPF nº 154.056.643-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado,nível/referência 12, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07590415, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$

Vencimento 40 horas ( Lei 15258/2013)
2.759,71
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008)
275,97
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
591,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
541,23
Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 15.243/2012 e Lei 15.444/2013
50,00
TOTAL
4.218,29
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/11/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06//01/2014, que concedeu APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à MARIA ASSUNÇÃO, GOMES FERREIRA ,matrícula nº 07590415. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04453402/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA VIVINA MONTEIRO LIMA , CPF 102.647.793-04, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0718161-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual n° 13.627/2005
228,29
Progressão Horizontal - 15% - art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
34,24
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual n° 11.072/1985
91,32
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual n° 12.066/1993
45,66
TOTAL
399,51
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009
40,85
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009
77,12
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014
105,28
TOTAL
631,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02993793/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO DE VASCONCELOS , CPF 060.343.813-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 060690-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 134,40
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°
DISCRIMINADAS:
15.567 DE 07/04/2014, CONFORME A R$ 2.620,88
S VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014. R$ 279,49
TOTAL R$ 3.074,41

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE