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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/05/2025 · pág. 61

DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025

129

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01350699/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MARTINS PONTES , CPF 16985540368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03392619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007) 1.148,65
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 229,73
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 114,87
TOTAL 2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VE
VALOR R$
RBAS ABAIXO
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,51
TOTAL 2.788,57

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 09258154/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei n° 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora AURY DE PAULA MARQUES , CPF 024.059.203-44, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 04900510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.627/2005 R$ 1.046,48
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 261,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 418,59
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 209,30
Gratificação de ExtraClasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 104,65
TOTAL R$ 2.040,64
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
S VERBAS ABAIXO
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5 da Lei n° 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 719,25
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 277,92
TOTAL R$ 3.056,80

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00861603/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO CELIO PEREIRA DE CARVALHO , CPF 142.620.293-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe, nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03357716, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 18.353/2023) R$ 4.376.20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar n°200/2019 e art.
3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.434,95
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012 e c/c Lei 17.939/2022) R$ 96,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n*15,901/2015) R$ 591,50
TOTAL R$ 6.499,45

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 36.410 de 10 de Janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Janeiro de 2025, RESOLVE NOMEAR , FRANCISCO EUDER MATIAS NOGUEIRA , com cargo de 3 SARGENTO, matrícula 20260513, pertencente ao órgão CBMCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo PREV - III, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de maio de 2025.

Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO