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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 8

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

8

12.2. Célula de Capacitação (Cecap)

  1. Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec)
  1. Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Mobiliário, de Material e Recursos Logísticos (Copam)
  1. Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário (Coapi)
  1. Coordenadoria de Gestão de Informações, Registros e Desapropriações (Cored)
  1. Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget)
  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec)
  1. Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge)
  1. Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital)

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep)
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  1. Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Contratos Institucionais (Cgaci)

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADOS

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Planejamento e Gestão serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 2º O cargo de Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital, criado pelo art. 2º da Lei n° 19.315, de 12 de junho de 2025, integra o quadro de cargos da Secretaria do Planejamento e Gestão.

Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão 7 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo, 5 (cinco) de símbolo (DNS-1) e 2 (dois) de símbolo (DNS-3), criados pela Lei n° 19.315, de 12 de junho de 2025.

Art. 4º Ficam distribuídos 3 (três) cargos de provimento em comissão, de símbolo (DNS-3), na estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, criados pela Lei nº 19.129, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4° do Anexo I a que se refere o art. 1°, e o Anexo II a que se refere o art. 2° do Decreto n° 36.332, de 5 de dezembro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 5° DO DECRETO Nº36.699, DE 30 DE JUNHO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) QUADRO RESUMO

QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01 01
SS-2 04 05
DNS-1 02 07
DNS-2 25 25
DNS-3 77 82
DAS-1 43 43
DAS-2 04 04
DAS-3 12 12
TOTAL 168 179