DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025
8
12.2. Célula de Capacitação (Cecap)
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12.3. Célula de Gestão da Saúde no Trabalho (Cesat)
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12.4. Célula de Gestão da Segurança no Trabalho (Ceset)
- Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec)
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13.1. Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec)
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13.2. Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep)
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13.3. Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc)
- Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Mobiliário, de Material e Recursos Logísticos (Copam)
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14.1. Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam)
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14.2. Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc)
- Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário (Coapi)
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15.1. Célula de Governança do Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis e Infraestrutura (Cgsim)
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15.2. Célula de Apoio Técnico Patrimonial de Imóveis Públicos (Cetip)
- Coordenadoria de Gestão de Informações, Registros e Desapropriações (Cored)
- 16.1. Célula de Gestão de Registros e Desapropriações (Cered)
- Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget)
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17.1. Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot)
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17.2. Célula de Produtos e Serviços Digitais (Cesed)
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec)
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18.1. Célula de Atendimento de TIC (Ceati)
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18.2. Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi)
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18.3. Célula de Gestão de Aplicações (Cegap)
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18.4. Célula de Segurança e Infraestrutura de TIC (Cesit)
- Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge)
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19.1. Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg)
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19.2. Célula de Gestão por Processos (Cepro)
- Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep)
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21.1. Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
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21.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
- 22.1. Célula de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Cepdi)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
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23.1. Célula Contábil e Financeira (Cecof)
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23.2. Célula de Gestão do Patrimônio Institucional (Cepat)
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23.3. Célula de Logística Institucional (Celoi)
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23.4. Célula de Manutenção, Infraestrutura e Sustentabilidade Institucional (Cemis)
- Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Contratos Institucionais (Cgaci)
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24.1. Célula de Contratos e de Aquisições Institucionais (Cecai)
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24.2. Célula de Gestão de Contratos Institucionais (Cecon)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
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Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP)
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Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC)
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Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis)
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Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças
VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADOS
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Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE)
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Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec)
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Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece)
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Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev)
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Companhia de Habitação do Ceará (Cohab)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Planejamento e Gestão serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 2º O cargo de Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital, criado pelo art. 2º da Lei n° 19.315, de 12 de junho de 2025, integra o quadro de cargos da Secretaria do Planejamento e Gestão.
Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão 7 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo, 5 (cinco) de símbolo (DNS-1) e 2 (dois) de símbolo (DNS-3), criados pela Lei n° 19.315, de 12 de junho de 2025.
Art. 4º Ficam distribuídos 3 (três) cargos de provimento em comissão, de símbolo (DNS-3), na estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, criados pela Lei nº 19.129, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4° do Anexo I a que se refere o art. 1°, e o Anexo II a que se refere o art. 2° do Decreto n° 36.332, de 5 de dezembro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5° DO DECRETO Nº36.699, DE 30 DE JUNHO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) QUADRO RESUMO
| QUANTIDADE | DE CARGOS | |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 01 | 01 |
| SS-2 | 04 | 05 |
| DNS-1 | 02 | 07 |
| DNS-2 | 25 | 25 |
| DNS-3 | 77 | 82 |
| DAS-1 | 43 | 43 |
| DAS-2 | 04 | 04 |
| DAS-3 | 12 | 12 |
| TOTAL | 168 | 179 |