DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025
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PROGRAMA
171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE 196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE 261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
OBJETIVO ESPECÍFICO
ENTREGA 171.1 - Fortalecer as Redes de Atenção à Saúde, assegurando o acesso às 2158 - CENTRO ESPECIALIZADO EM ações e serviços de Saúde de forma integrada, equânime e regionalmente REABILITAÇÃO IMPLANTADO bem distribuída, em consonância com as prioridades sanitárias. 196.1 - Prevenir e reprimir a ocorrência de crimes, com 2067 - NÚCLEO DE PERÍCIA IMPLANTADO ações estratégicas, operacionais e preventivas. 261.1 - Assegurar infraestrutura e logística adequada, diversificada e competitiva. 2028 - AEROPORTO IMPLANTADO
Art. 2.º O Anexo I - Metas e Prioridades, que integra a Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.698 , de 30 de junho de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº29.992, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 29.992, de 9 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 70, de 10 de novembro de 2009,DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o § 1º do art. 14, do Decreto nº 29.992, de 9 de dezembro de 2009.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.699 , de 30 de junho de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e n° 19.315, de 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.332, de 5 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo,DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário do Planejamento e Gestão (SEC)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento (Sexec-PLO)
-
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (Sexec-PES)
-
Secretaria Executiva de Gestão de Compras e Patrimônio (Sexec-COP)
-
Secretaria Executiva de Modernização e Governo Digital (Sexec-GOD)
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica (Asjur)
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
-
Assessoria de Comunicação (Ascom)
-
Assessoria do Programa Ceará Um Só (Asces)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger)
- 5.1. Célula de Planejamento Governamental (Cpgov)
5.2. Célula de Gestão para Resultados (Ceger)
5.3. Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Planos (Cemap)
- 5.4. Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepap)
- Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo)
- 6.1. Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo)
6.2. Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo)
- Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip)
- 7.1. Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco)
7.2. Célula de Acompanhamento da Execução Financeira (Caexf)
7.3. Célula de Gestão de Custeio (Cecust)
- Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap)
8.1. Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar)
-
8.2. Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp)
-
8.3. Célula de Contratos de Gestão (Cecge)
-
8.4. Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc)
- Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop)
-
9.1. Célula de Análise de Programas e Projetos de Superação da Pobreza (Ceasp)
-
9.2. Célula de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos (Cempp)
-
9.3. Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro (Cecaf)
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
10.1. Célula de Carreiras (Celca)
-
10.2. Célula de Provimento de Cargos Efetivos (Ceprov)
-
10.3. Célula de Cargo em Comissão e Movimentação (Cemov)
10.4. Célula de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (Ceded)
-
10.5. Célula de Gestão de Lideranças e Talentos (Celit)
-
10.6. Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop)
-
10.7. Célula de Direitos, Obrigações e Vantagens (Cedov)
-
10.8. Célula de Modernização e Análise Financeira e Atuarial (Cemaf)
- Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização (Coset)
- 11.1. Célula de Governança dos Serviços de Terceirização (Cegost)
- Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Servidor (Cpser)
12.1. Célula de Planejamento e Desenvolvimento (Cedes)