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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 18

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA —PMCMV — RECURSOS FAR, COM PAGAMENTO PARCELADO. (RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA I) - IG: 1387260000 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ ; A CAIXA/ FAR; O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ENGEPLAN ENGENHARIA S.A, P&J CONSTRUÇÕES LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que nos autos do Processo: 43001.006006/2025-50. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a correção dos itens do contrato , em decorrência da conclusão da análise de viabilidade técnica e econômico — financeira do empreendimento, conforme a CLÁUSULA PRIMEIRA do Aditivo. VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO - R$ 32.381.687,35 (trinta e dois milhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), e contempla os valores de compra e venda do imóvel, se for o caso, da produção do empreendimento, tributos, seguros que garantam a parte interna do empreendimento, despesas de legalização, Projeto Trabalho Social e a guarda e conservação do empreendimento (B.1.1+B.1.2). DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda de Imóvel e de Produção celebrado em 01/08/2024 e ora aditado, salvo naquilo que contrariar o disposto no presente instrumento, passando este a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que, juntos, produzam um só efeito. DO FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o foro correspondente ao da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre a localidade onde estiver situado o empreendimento objeto deste contrato, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; GLÉDSON LIMA BEZERRA; MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; HUMBERTO LOPES DE SOUSA FILHO, CAIXA/FAR; JOSÉ ELDO DOS SANTOS, ENGEPLAN ENGENHARIA S.A; RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA II SPE LTDA,, CARLOS HORÁCIO CARNEIRO FONTENELE; ANTONIO JATAY PEDROSA JUNIOR, P&J CONSTRUÇÕES LTDA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV - RECURSOS FAR, COM PAGAMENTO PARCELADO. (RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA II) - IG: 1387290000 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ; A CAIXA/ FAR ; O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE , ENGEPLAN ENGENHARIA S.A, P&J CONSTRUÇÕES LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.005906/2025-80. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a correção dos itens do contrato , em decorrência da conclusão da análise de viabilidade técnica e econômico — financeira do empreendimento, conforme a CLÁUSULA PRIMEIRA do Aditivo. VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO - R$ 32.283.333,10 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e dez centavos), e contempla os valores de compra e venda do imóvel, se for o caso, da produção do empreendimento, tributos, seguros que garantam a parte interna do empreendimento, despesas de legalização, Projeto Trabalho Social e a guarda e conservação do empreendimento (B.1.1+13.1.2). DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda de Imóvel e de Produção celebrado em 01/08/2024 e ora aditado, salvo naquilo que contrariar o disposto no presente instrumento, passando este a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que, juntos, produzam um só efeito. DO FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o foro correspondente ao da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre a localidade onde estiver situado o empreendimento objeto deste contrato, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; GLÉDSON LIMA BEZERRA; MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; HUMBERTO LOPES DE SOUSA FILHO, CAIXA/FAR; JOSÉ ELDO DOS SANTOS, ENGEPLAN ENGENHARIA S.A; RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA II SPE LTDA,, CARLOS HORÁCIO CARNEIRO FONTENELE; ANTONIO JATAY PEDROSA JUNIOR, P&J CONSTRUÇÕES LTDA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43012.000301/2025-73, EM FAVOR DO CONSÓRCIO IGNEO ENGENHARIA SOSTENIBLE S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A, REFERENTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REAJUSTE DA 39ª E 40ª MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº051/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43012.000301/2025-73, em favor do CONSÓRCIO IGNEO ENGENHARIA SOSTENIBLE S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A, referente ao pagamento das parcelas de Reajuste da 39ª e 40ª Medições dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 051/CIDADES/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 39ª e 40ª Medições de Reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11105 – Gerenciamento e Fiscalização e Assessoria Técnica da Obra de Controle de Perdas no município de Fortaleza, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 14.935,80 (quatorze mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) das parcelas de Reajuste da 39ª e 40ª Medições, referente ao pagamento dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 051/CIDADES/2023 – CONSÓRCIO IGNEO ENGENHARIA SOSTENIBLE S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.512.351.11105.03.449092.1.754.3220049.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de junho de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº037/CIDADES/2024

CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IGUATU . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com o artigo 48, §1º e §3º da Lei Complementar Estadual nº 119 de 28/12/2012 e suas alterações, na Cláusula 13 do Convênio n° 037/CIDADES/2024 e no art. 95, § 1º do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, nos termos do NUP: 43001.005849/2025-39. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº037/CIDADES/2024 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o Município de Iguatu, cujo objeto consiste na reforma do Centro Administrativo do Município de Iguatu/CE. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Convênio nº 037/CIDADES/2024, conforme a Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da publicação do extrato. DA QUITAÇÃO: Por este termo as partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas Convênio nº 037/CIDADES/2024, excetuando-se a necessidade de devolução de valores repassados ao Convenente, para nada mais requerer ou reclamar. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Roberto Costa Filho, PREFEITO DE IGUATU.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA Nº406/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 23/06/2025. NUP: 43022.005948/2025-72