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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 26

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

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com sede na Rua Pereira Filgueiras, n.º 1070, sala ns.° 403 e 404, 501 a 504, 601 a 604, 701 a 704, 1101 a 1104, 1302 e 1303, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-194, neste ato representado por Débora Sombra Costa Lima, inscrita no CPF sob o n.° .542.263 *, residente e domiciliada em, Fortaleza/ CE, doravante denominada ENTIDADE FORMADORA, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Consolidação das Leis do Trabalho, e no Decreto n.º 9579/2018, mediante as cláusulas e as condições aqui especificadas. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional tem por objeto a definição de diretrizes para mútua cooperação institucional e técnica para a contratação de aprendizes** , na forma do art. 429 da CLT, e do art. 66, inciso II, § 2° (inciso l) e 3° Decreto n.º 9.579/2018, de modo que: A EMPRESA CONTRATANTE contratará aprendizes, assegurando-lhes todos os direitos previstos na legislação trabalhista A ENTIDADE FORMADORA promoverá as aulas teóricas; A ENTIDADE CONCEDENTE promoverá as aulas práticas. DOS OBJETIVOS DA PARCERIA: O Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional tem por objetivo o desenvolvimento de ações que viabilizem a contratação, por parte da EMPRESA CONTRATANTE, de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, na condição de aprendizes, com o desenvolvimento da formação prática de aprendizagem nas dependências dos estabelecimentos da ENTIDADE CONCEDENTE na forma do art. 428 e seguintes da CLT, e dos arts. 53 e 66 do Decreto Federal n.° 9.579/2018. DOS RECURSOS: O presente Termo não implicará na transferência de recursos financeiro entre os participes, ficando cada instituição responsável pela aplicação dos seus próprios recursos, alocando-os para o cumprimento dos objetivos deste instrumento, conforme a necessidade e disponibilidade. A formação prática do programa de aprendizagem nas unidades e setores administrativos da ENTIDADE CONCEDENTE, não gera vínculo empregatício deste com os aprendizes. Os encargos trabalhistas e previdenciários dos aprendizes são de responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE e sua inadimplência não implica em responsabilidade subsidiária das entidades parceiras, nem em reposição, repactuação ou outra forma de recomposição. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação é de 24 (vinte e quatro) meses. a partir da data de assinatura, podendo ser estendido, por meio de termo aditivo, na forma da Lei. DA RESCISÃO: A renúncia do presente Termo, por qualquer dos parceiros, antes do término do prazo de vigência, deverá ser precedida de comunicação escrita aos demais participes. com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da notificação do último parceiro. CESSÃO DE USO DA LOGOMARCA: Os signatários deste Termo autorizam mediante aprovação prévia do material publicitário a ser divulgado o uso das suas logomarcas para divulgação do projeto, nas ações realizadas para a execução do objeto deste. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos e não previstos neste acordo serão solucionados mediante diálogo entre as partes, diretamente ou mediados pelo MPT/CE. FORO: Fica eleita a comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 25 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETARIA DA CULTURA DO ESTA DO CEARÁ

André Gustavo Pedrosa de Carvalho ESPARTA SEGURANÇA LTDA Débora Sombra Costa Lima SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE MECENATO Nº018/2025

NUP: 27001.002612/2025-40

TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:

Nome do agente cultural ELY CARVALHO PRODUÇÕES LTDA (CANTA CEARA)
CNPJ 36.595.925/0001-70
Endereço Montese, Fortaleza, CE
Representante Legal ELYSANGELA CARVALHO SILVA
CPF *.238.753-
DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA:
EDITAL EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024
PROJETO INCENTIVADO CANTA CEARÁ
CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): SANTANA TEXTIL S.A - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - CNPJ nº: 72.418.478/0001-47
MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DOAÇÃO (100%)
ÁREA CULTURAL Conforme item 2.2, alínea e), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024: “música - música popular, instrumental e erudita e canto coral”.
VALOR AUTORIZADO PELA CEIC R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
VALOR CAPTADO R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo.
FISCAL Artur Alves de Vasconcelos / Matrícula: 3000918-5 / Cargo: Analista de Gestão Cultural

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “CANTA CEARÁ”, selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA, RESPONDENDO ELY CARVALHO PRODUÇÕES LTDA (CANTA CEARA) Representante Legal: Elysangela Carvalho Silva AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº101/2021

IG: 1387612|SACC: 1194237

I – ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, PARA OS FINS NELE INDICADOS. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA , com CNPJ nº 03.006.548/000137. V - ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes, nº 1354, Boa Vista, Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por