DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025
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TERMO DE FOMENTO Nº197/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1429320/2025
IG:1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO DE BOA VONTADE DA SERRA JATOBÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 00.799.550/0001-12. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem a por objetivo a aquisição de motocultivadores e implementos agrícolas para o fortalecimento da cadeia produtiva da mandiocultura, Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.003814/2025-22 e no Parecer Jurídico nº. 557/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$: 578.003,50 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais e cinquenta centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 535.526,30 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos e vinte e seis reais e trinta centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 42.477,20 (quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos). na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.01.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.01.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 24 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOSÉ ALVES DE FREITAS Representante Legal da Entidade, ASSOCIAÇÃO DE BOA VONTADE DA SERRA JATOBÁ (CONVENENTE).
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº152/2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTORES, PROPRIEDADES RURAIS E EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelo Lei nº 14.481, de 08/10/2009; Lei 17.745 de 04/11/2021; inciso I do artigo 5º da Lei 14.446 de 01/09/2009; CAPÍTULO V, inciso V do Decreto 30.579 de 21/06/2021; CONSIDERANDO a necessidade de manter padrões no âmbito nacional, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no que se refere ao sistema de defesa sanitária animal; CONSIDERANDO a Portaria MAPA Nº 678, de 30 de abril de 2024, que altera a Portaria MAPA Nº 665 de 21 de março de 2024, que reconhece como livre de Febre Aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. CONSIDERANDO o artigo 5º e 6º da Instrução Normativa Nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância de Febre Aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.246, de 12 de maio de 2025, que dispõe, na forma e nas condições que estabelece, sobre a suspensão de sanções no período de atualização cadastral promovida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 001, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 071, de 09 de maio de 2025, que dispõe sobre a alteração do art. 10º da Portaria ADAGRI nº 001/25; RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogada a 1ª etapa da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará, estendendo-se o prazo até a data de 31 de julho de 2025.
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Portaria ADAGRI nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 09 de janeiro de 2025 e na Portaria ADAGRI nº 071/2025, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 09 de maio de 2025, não modificadas pela presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021
I - ESPÉCIE: prorrogação do prazo do Contrato nº 003/2021, ficando a vigência do referido contrato prorrogada por 12 (doze) meses a partir de 09/07/2025, com a complementação do saldo contratual, garantido o valor global de R$ 267.042,24 (duzentos e sessenta e sete mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) para fazer frente ao período da prorrogação; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745 de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, neste ato legalmente representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA - ETICE , CNPJ 03.773.788/0001-67, neste ato representada por seu representante legal, Dr. FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA, com CPF 372.058.543-34 e documento de identidade RG 2007010194981 SSPD CE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, n° 220, São João do Tauape, Fortaleza/CE.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, caput e inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº189/2024, e em todas as informações contidas no Processo SUITE nº56022.001480/2025-99; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato nº 003/2021, ficando a vigência do referido contrato prorrogada por 12 (doze) meses a partir de 09/07/2025, com a complementação do saldo contratual, garantido o valor global de R$ 267.042,24 (duzentos e sessenta e sete mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) para fazer frente ao período da prorrogação; IX - VALOR GLOBAL: R$ 267.042,24 (duzentos e sessenta e sete mil e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 09/07/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 003/2021 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 17 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI; e FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA - Representante legal ETICE. Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº086/2025 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, a colaboradora TACIANE VIZZOTTO NOGUEIRA , matrícula nº 30000226, Símbolo ADECE