DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.081982/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VALDO DE VASCONCELOS RIOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TALITA RODRIGUES DOS SANTOS , matrícula nº 22200140128476, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.081982/2025-11. Itarema, 15 de maio de 2025. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.075764/2025-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE BRAGA DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140100814, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.075764/2025-48. Caucaia, 05 de maio de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.071566/2025-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO , matrícula nº 22200140371044, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.071566/2025-13. Morrinhos, 23 de abril de 2025. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.083295/2025-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO ADJACIR CIDRÃO DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA ALAICE FURTADO VERISSIMO , matrícula nº 22200140215018, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.083295/2025-31. Tauá, 16 de maio de 2025. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.083039/2025-43
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LAIS BERNARDO DA SILVA , matrícula nº 22200140385835, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.083039/2025-43. Icó, 20 de maio de 2025. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 116 SÉRIE 3 ANO XVII, 25 DE JUNHO DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE aquisição de material de copa e cozinha, DO PROCESSO Nº 22001.075642/2025-51, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA NAZARÉ DE SOUSA, situada(o) na Comunidade de Jacaré Assentamento Maceió, s/n, Bairro Baleia, Município de Itapipoca/CE, CREDE 02 - Telefone (88) 98183-1182, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0032-21 e a empresa ANTONIA CLAUDIA CEDRO DE VASCONCELOS, com sede na Rua Pedestre 14, N°48 – CEP: 60873-188 - Bairro: Parque Santa Maria Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.324.245/0001-42. Onde se lê : PROCESSO Nº 220010756642/2025 51 Leia-se : PROCESSO Nº22001.075642/2025-51 Fortaleza, 26 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
Considerando os Processos Administrativos Disciplinares - VIPROC nº 10474170/2022, nº 00315305/2023 e nº 02768404/2023 e o Diário Oficial do Estado, série 3, ano XIII, nº 278, publicado 14 de dezembro de 2021, no qual publicou a Portaria nº 748/2021– GAB, que promoveu sem titulação por ANTIGUIDADE o(s) SERVIDOR(ES) constante(s) do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir de 01 de setembro de 2020: ONDE SE LÊ : MARIA DE FATIMA FONTENELE ALBUQUERQUE matrículas nº 11912117 K020 - Professor M K020 - Professor N MARIA DE FATIMA FONTENELE ALBUQUERQUE matrículas nº 15901519 K020 - Professor M K020 - Professor N LEIA-SE : MARIA DE FATIMA FONTENELE ALBUQUERQUE matrículas nº 11912117 K020 - Professor L K020 - Professor M MARIA DE FATIMA FONTENELE ALBUQUERQUE matrículas nº 15901519 K020 - Professor