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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/06/2025 · pág. 3

DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025

87

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017 3.720,22
Gratificação de Regência de Classe 23,5% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso II da Lei nº 16.285/2017 874,25
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015 429,39
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016 132,00
TOTAL 5.155,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07995394/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, NAIZA DE MOURA FREIRE, CPF 12341126391, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11559212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,30, a partir de 31/10/2017, conforme laudo médico nº 2017/022281 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 1.568,07
Gratificação de Regência de Classe 23,5% (art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, c/c art. 2º inciso
II da Lei nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
368,50
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 265,88
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(art. 1º,da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 55,64
TOTAL 2.258,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08346893/2016 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, FRANCISCA ROSANA VALENTE MACHADO DE LIMA, CPF nº 320.534.523-15, que ocupa o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 11743110, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 65,48%, a partir de 17/11/2016, conforme laudo médico nº 2016/023075 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (65,48%) - Lei nº 15.747/2014 (referência 4) com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 550,88
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei nº 16.129/2016 110,18
Gratificação Especial de Desempenho – 20% (40% de 50%) - Art. 12 da Lei 15.294/2013 110,18
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 404,02
TOTAL 1.175,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº 03898150/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) LUCIA DE FATIMA FERREIRA DA COSTA, CPF nº 462.326.053-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 106308-1-9, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2018, com proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 16.314/2017 6.275,51 TOTAL 6.275,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05650385/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA SALOMÉ SILVEIRA DE FREITAS, CPF 165.270.113-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 063609-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 83,65%, a partir de 09/03/2004, conforme laudo médico nº 2004/004760 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2004, cujo valor é de R$ 702,21 (Setecentos e dois reais e vinte e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 944,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009. R$ 94,44
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009. R$ 220,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014. R$ 228,86
TOTAL R$ 1.487,87

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE