DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
88
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00721779/2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0110230-74.2017.8.06.0001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 4° da Constituição Federal, combinado com o art. 1°, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, a servidora, GIOVANNA AUGUSTA MOURA MARQUES, CPF nº 295.406.153-72, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, Classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 060970-1-4, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas a seguir discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual n° 32.202/2017. | 5.845,02 | |
| Complemento Subsídio – Art. 5°, §1° da Lei Estadual n° 14.112/2008. | R$ 264,42 | |
| TOTAL | 6109,44 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº 01045069/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, ao(à) servidor(a) MARCELINO LÚCIO DO CARMO, CPF nº 098.049.273-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 3ª CLASSE, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 110.311-1-0, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Subsídio – Lei Estadual nº 14.759(ANEXO XIV),de 30/07/2010 | 2.448,97 | |
| TOTAL | 2.448,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02711112/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DAS GRACAS ANDRADE DE SOUSA VIEIRA , CPF 070.349.463-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0645231-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 12.611/1996) | 150,43 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º – Lei nº 11.072/1985) | 60,17 | |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 25%(Art. 43 – Lei nº 9.826/1974) | 37,61 | |
| TOTAL | 248,21 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02204272/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA GONDIM PORTO, CPF 091.906.513-91, que exerce função de FARMACÊUTICO, classe V, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12506511, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 25) com efeitos financeiros da referência 27, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 2.946,81 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 294,68 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078/1993 | 1.031,38 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 | 1.473,41 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04/08/1992 | 589,36 |
| TOTAL | 6.335,64 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04793123/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCO MACEDO DA SILVA , CPF 140.405.653-04, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 038826-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2009, conforme laudo médico n°2009/024435 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2009, cujo valor é de R$ 499,72 (Quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012 R$ 377,54 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 56,63 TOTAL R$ 434,17
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE