DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 762,43 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 1º da Lei 16.129 de 14/10/2016 152,49 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013 72,24 TOTAL 987,16
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06125205/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELOÍSA HELENA LIMA SILVA, CPF 154.094.493-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08194017, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 1.268,16 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 253,63 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 190,22 TOTAL 1.712,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06502371/2011 e 07285803/2019, RESOLVE REVER, o ato datado de 16/05/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/06/2012, julgado legal pela Resolução n° 3359/2019 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor, LUIZ BATISTA DE LIMA, CPF 014.772.773-15, matrícula n° 12209819, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, nível/referência 12, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°, 8° e 17, da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal n° 11.784, de 22 de setembro de 2008 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 38,89% no valor de R$ 968,47 (Novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), para com nos dispositivos legais acima citados é decisão judicial protocolizado nos autos do processo nº 0890073-52.2014.8.06.0001, FIXAR seus proventos, a partir de 27/02/2017 (data da decisão do trâmite) tendo como base de cálculo a proporcionalidade de 45,37% no valor de R$ 1.131,12 (Hum mil, cento e trinta e um reais e doze centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/05/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2014, que concedeu aposentadoria à LUIZ BATISTA DE LIMA, matrícula nº 12209819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 05087020/2012, RESOLVE REVER o Ato datado de 12/06/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/12/2013 e julgado legal pela Resolução n° 0415/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora HELENI SANTOS BARREIRA DE SOUSA PINTO , CPF 116.264.023 - 53, matrícula n° 00749818, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PSICÓLOGO, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, nível/referência 17, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.441,83 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n° 1659/2013, datada de 26 de agosto de 2013 e publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2013, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Referência 17 para a Referência 18, com vigência em 1°/07/2012, FIXAR, a partir de 17/08/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei n° 15.098, de 29.12.2011 1.762,87 Gratificação por Tempo de Serviço de 15%- Art. 43, §1°, da Lei n° 9.826, de 14.05.1974 264,43 Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 1.586,58 TOTAL 3.613,88
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00933083/2024, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora MARIA DA PAZ ROMÃO, CPF: 115.350.913-04, matrícula nº 065943-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05603219/2017, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 12/05/2025, publicado no DOE nº 089, de 15/05/2025, que tornou sem efeito o ato datado de 28/11/2023, publicado no DOE nº 019, de 26/06/2024, e TORNAR COM EFEITO REPRISTINATÓRIO o ato datado de 07/02/2018, publicado no DOE n° 022, de 30/01/2019, que concedeu aposentadoria ao servidor, EDUARDO JOSE NUNES VELOSO , matrícula nº 00023418, lotado na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CEARAPREV Nº001/2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO E O REESCALONAMENTO DO PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO E DA PROVA DE VIDA DOS ATIVOS E INATIVOS, BENEFICIÁRIOS VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC E AO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ, NO EXERCÍCIO DE 2025. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, pelas normas legais e regulamentares aplicáveis; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, que atribui à CEARAPREV a gestão do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC; CONSIDERANDO que o SUPSEC, nos termos da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, abrange os servidores civis ativos, inativos e pensionistas previdenciários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas do Estado, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que compete também à CEARAPREV, conforme o art. 9º da Lei Complementar nº 184/2018, combinado com a Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Instrução Normativa nº 05, de 15 de janeiro de 2020, do Secretário de Previdência, a gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, que abrange os militares ativos, da reserva remunerada, reformados e seus pensionistas; CONSIDERANDO a necessidade contínua de assegurar a regularidade das informações cadastrais dos segurados e beneficiários dos regimes sob gestão da CEARAPREV, por