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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/06/2025 · pág. 14

DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025

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41.150000.0 3. DA JUSTIFICATIVA A vulnerabilidade implica uma situação de risco, em que pessoas e/ou comunidades estão vivenciando fragilidade vinculada a motivos sociais, econômicos, ambientais entre outros. Ou seja, a pessoa vulnerável é aquela que está desprotegida, que não tem apoio, que pode não ter as necessidades mínimas cobertas. A pobreza e a vulnerabilidade são dinâmicas multidimensionais e podem estar ligadas. Vale ressaltar que mesmo a pessoa sendo rica, ela pode ser vulnerável dependendo do aspecto de fragilidade que esteja passando. Já os pobres são inerentemente vulneráveis por sofrerem muitas privações como necessidade de bens materiais adequados, educação e saúde insuficientes, limitação de acesso ao sistema de justiça, além de limitações em outras áreas (DICIONÁRIO DO DESENVOLVIMENTO, 2022). Dependendo do contexto em que vivem e da forma como enfrentam as barreiras, pode-se identificar como mais vulneráveis os pobres, os trabalhadores informais e os socialmente excluídos, mulheres, portadores de deficiência, migrantes, minorias, crianças, idosos e jovens (DICIONÁRIO DO DESENVOLVIMENTO, 2022). A atuação da Secretaria da Proteção Social (SPS), do Governo do Estado do Ceará, contempla populações vulneráveis. A SPS tem como missão promover as políticas da proteção e desenvolvimento social para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, oportunizando equidade e bem-estar. Assim, atua no desenvolvimento e coordenação das políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, busca promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, infância, família, políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais. Neste contexto, torna-se importante a valorização de atividades socioesportivas, recreativas e lúdicas nas comunidades, em especial de territórios em vulnerabilidade social como forma de contribuir na transformação social, integrando outras atividades territoriais e da rede de atenção, contribuindo no fortalecimento de vínculos comunitários, familiares e sociais. A proposta de desenvolver atividades socioesportivas, recreativas e lúdicas em territórios de vulnerabilidade social busca contribuir na melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos participantes, esse pilar deve ter sinergia com o desenvolvimento humano e foco em responsabilidade social. Propõe-se com a metodologia que o público participante das modalidades seja ator social central, que possa se envolver na atividade socioesportiva, com possibilidade de engajamento em outros projetos garantindo políticas de diversidade e inclusão, favorecendo a construção de novos projetos de vida e impacto social positivo. A metodologia da atividade socioesportiva destaca-se para momentos periódicos de modalidades esportivas diversas que incluam estratégias de socialização, com escuta, diálogo social e empático; desafios de cooperação, integração e ação-reflexão; momentos de informação e orientação que promovam bem-estar e qualidade de vida, considerando os diferentes contextos que podem ser encontrados, reduzindo solidão, ansiedade, pânicos, estresse, entre outras situações que possam causar risco social e à saúde. A SPS vem executando ações socioesportivas em diversos territórios do município de Fortaleza e de municípios do interior do estado. As ações de cada modalidade são realizadas em locais estratégicos que contemplam pessoas em vulnerabilidade social para promoção do bem-estar e políticas de inclusão social. O projeto é realizado de forma periódica e contínua através de um instrutor de referência territorial, buscando contemplar as modalidades que estejam mais favoráveis às necessidades da população. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida atuação em rede entre entidades. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 132/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 09 de abril de 2025, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público 17/06/2025 a 17/07/2025 02 Envio das propostas pelas OSCs 18/07/2025 a 04/08/2025 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 05/08/2025 a 14/08/2025 04 Divulgação do resultado preliminar 18/08/2025 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 19/08/2025 a 25/08/2025 06 Divulgação das interposições dos recursos 26/08/2025 07 Interposição de contrarrazões 27/08/2025 a 02/09/2025 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 03/09/2025 a 09/09/2025 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 10/09/2025 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 12/09/2025 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 15/09/2025 a 31/10/2025. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov. br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no E-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III– REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2024. A entidade deverá ser, portanto, da Assistência Social; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 07/2025” no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão de Seleção Edital de Chamamento Público nº:__ Lote: _ () Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital Remetente Razão social da OSC: Representante legal: Telefone do representante legal: ___ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo na SPS. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de