DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
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1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2025 IG Nº1383337
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC , inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001- 75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), do Edital de Chamamento Público nº 14/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.009786/2025- 41. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº05/2025 , o qual tem como objeto a execução do Programa Ceará Sem Fome + Qualificação e Renda – Lote 02, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 73.546,89 (setenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 4,22% do valor original, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.02.335041.1.5009100000.0 4710000 3.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.04.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.05.335041.1.5009 100000.0 47100003.12.363.232.11075.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.07.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075. 08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.10.335041.1.5009100000.0 47100003. 12.363.232.11075.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.13.335041.1.500910 0000.0 47100003.12.363.232.11075.14.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. Secretaria da Proteção Social, Fortaleza/CE, 25 de Junho de 2025. José Antônio Ribeiro Maia Assessoria Jurídica *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 112/2025 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE POTENGI, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, com endereço na Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro, Potengi - CE, CEP nº 63.160-000, neste ato representado por seu Prefeito, Salviano Linard de Alencar, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009019/2025-31. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I – Cariri, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 24 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Salviano Linard de Alencar - Município de Potengi. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº112/2025 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE POTENGI , inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, com endereço na Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro, Potengi - CE, CEP nº 63.160000, neste ato representado por seu Prefeito, Salviano Linard de Alencar, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009019/2025-31. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I – Cariri, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 24 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Salviano Linard de Alencar - Município de Potengi. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº07/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade civil – OSC para execução e manutenção do Projeto Esporte Superação, parametrizado pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Cidadania. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual e da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 47001.006442/2025-80, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução e manutenção do Projeto Esporte Superação, por meio da implementação e manutenção de, no mínimo, 228 (duzentos e vinte e oito) Núcleos Socioesportivos, visando promover a inserção social através de atividades esportivas, recreativas e lúdicas, além de eventos pedagógicos com a finalidade de fortalecer os vínculos da comunidade e o exercício da cidadania, para contemplar, inicialmente, 12.000 (doze mil) beneficiários, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, com especial atenção às áreas de elevado índice de vulnerabilidade, devendo ser executados em equipamentos da SPS, preferencialmente, e demais espaços públicos. 2.2. Considera-se Núcleo Socioesportivo o espaço em território de vulnerabilidade social, com fácil acesso ao público e que possa receber atividades periódicas voltadas a esporte, lazer, recreação, entretenimento e cultura e contribuir na melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos beneficiários. Os núcleos socioesportivos deverão, preferencialmente, estar distribuídos nas áreas de vulnerabilidade social que possuam equipamentos da Secretaria da Proteção Social – SPS do Governo do Estado do Ceará. 2.3. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o seguinte lote: Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO / PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Cidadania ÚNICO Projeto Esporte Superação População em vulnerabilidade social de territórios com dificuldade de acesso às políticas públicas de inserção social, principalmente crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência. R$ 11.694.685,93 12 meses, contados a partir da data de celebração. 2.3 Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA, em todas as regiões do Estado do Ceará, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100011.14.422.165.11984.03.3350