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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 23

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

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entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 24 de Maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Raimundo César Morais Maia - Município de São João do Jaguaribe. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº113/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO , inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, com endereço na Rua David Granjeiro, 104 – Centro, Granjeiro - CE, CEP nº 63.230-000, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Clementino de Almeida, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009024/2025-44. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I – Cariri, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco Clementino de Almeida - Município de Granjeiro. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº114/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE JATI , inscrito no CNPJ sob o nº 07.413.255/0001-25, com endereço na Rua Carmelita Guimarães, n° 02 - Centro, Jati – CE, neste ato representado por sua Prefeita, Mônica Rosany Pereira Mariano, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009031/2025-46. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I – Cariri, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Mônica Rosany Pereira Mariano - Município de Jati. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de junho de 2025. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº115/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI , inscrito no CNPJ sob o nº 07.597.347/0001-02, com endereço na Rua José Augusto, S/N - Centro, Santana do Cariri – CE, neste ato representado por seu Prefeito, Samuel Cidade Werton, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009040/2025-37. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I – Cariri, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 24 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Samuel Cidade Werton - Município de Santana do Cariri. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº116/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS , inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, com endereço na Rua Mestre Zuca, n° 16 - Centro – Porteiras – CE, neste ato representado por seu Prefeito, Alboino Miranda Tavares Neto, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009037/2025-13. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I – Cariri, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo