DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025
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de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Alboino Miranda Tavares Neto - Município de Porteiras. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº117/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.606.478/0001-09, com endereço na Rua Joaquim Alves Nogueira, 409 – Centro, Guaramiranga-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Ynara Furtado Vasconcelos Mota, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009048/2025-01. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional II – Sede em Fortaleza, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 24 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Ynara Furtado Vasconcelos Mota - Município de Guaramiranga. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº118/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, com endereço na Avenida Perimetral Sul, SN - Centro - Nova Olinda – CE, neste ato representado por seu Prefeito, Leonardo Pereira de Brito Neves, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009034/2025-80. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I – Cariri, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Leonardo Pereira de Brito Neves - Município de Nova Olinda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº121/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE ACARAPE , inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.170/0001-38, com endereço na Rua José Guilherme Costa, 45 - Centro, Acarape-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Edilberto Beserra Barroso, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009050/2025-72. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional II, com sede em Fortaleza, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para asações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco Edilberto Beserra Barroso - Município de Acarape. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº124/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE ERERÉ , inscrito no CNPJ sob o nº 12.465.068/0001-25, com endereço na Rua Padre Miguel Xavier de Morais, 20 – Centro, Ereré-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Glauber Lopes de Holanda, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009089/2025-90. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional III – Vale do Jaguaribe, com sede em Iracema, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá