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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 26

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

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oferecida. 09 a 20/07/2025. LEIA-SE: 11. CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA Data da publicação do Edital de Chamamento Público. 02/05/2025 Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 02/05/2025 a 01/06/2025 Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 01/06/2025 Análise e avaliação dos formulários – Comissão Interdisciplinar. 02 a 04/06/2025 Análise e avaliação Documental e Portfólios – PAB Nacional 09 a 20/06/2025 Divulgação da lista provisória. 24/06/2025 Prazo para encaminhamento de recurso. 24 a 25/06/2025 Prazo para análise do recurso. 26 a 30/06/2025 Divulgação da lista definitiva da seleção e convocação dos selecionados. 01/07/2025 Reunião preparatória com artesãos selecionados. 02/07/2025 Período do evento de acordo com a oportunidade oferecida. 09 a 20/07/2025. Fortaleza, 25 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de junho de 2025. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 16/2025 IG Nº1387096

PROCESSO Nº: 47001.002558 / 2025-40 OBJETO: Aquisição de 1.550 (Mil, Quinhentos e Cinquenta) Camisas para fardamentos para os jovens estagiários do Projeto Primeiro Passo. JUSTIFICATIVA: A aquisição do item especificado nesse termo é justificada por viabilizar o Projeto Primeiro Passo, principalmente no que se refere a uma melhor identificação do público-alvo beneficiário, no âmbito do trabalho, além de ser um material de uso contínuo, essencial para o andamento do devido fim, haja vista que nos contratos firmados com as concedentes, uma das exigências é o uso obrigatório do fardamento VALOR GLOBAL: R$ 40.300,00 ( Quarenta mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 925567 - 47100003.12.363.232.11118.03.339032.1. 7619100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 12.343/2024 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2025/04298 CONTRATADA: P. R. HOLANDA NOBRE , vencedora do item 01, inscrita no CNPJ nº 50.500.191/0001-29 DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2025/04298. Fortaleza/Ce, 23 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: -----

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 01/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 47001.009572/2025-74

DECLARO QUE , nos termos do Documento GN nº 2350-15 – Políticas Públicas para Contratação Direta de Consultores, financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), conforme disposto nos itens 3.11 e 3.12 da referida norma, e em consonância com o art. 1º, §3º, e art. 74, III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, o Consultor Individual em Aquisições, FRANCISCO AMÉRICO BRITO LESSA (RG 30.978 OAB/CE e CPF-MF nº 391.925. xxx-xx), residente nesta capital, à Rua Arquiteto Reginaldo Rangel, nº xxx, Ap. 403, xxx, Fortaleza-CE, será parte contratada na avença , cujo objeto é a contratação direta de um Consultor Individual em Aquisições para apoiar a Unidade de Gerenciamento (UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – Fase II. Outrossim, reconheço que a referida contratação está em conformidade com os dispositivos legais supramencionados, encontrando-se amparada pelas Políticas Públicas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O contrato importa no valor de R$ 179.034,84 (cento e setenta e nove mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), incluindo todos os impostos incidentes e retidos da remuneração paga, conforme disposto no Código Tributário Nacional e na Lei Geral da Previdência Social (ISS, INSS e IRPF), pelos serviços prestados. Além desse valor, a contratante arcará com a contribuição patronal no percentual de 20% sobre a remuneração paga, totalizando R$ 35.806,97 (trinta e cinco mil, oitocentos e seis reais e noventa e sete centavos) ao ano. Assim, o custo total da contratação será de R$ 214.841,81 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos). Fortaleza, 25 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social/SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA Nº211/2025-SEAS.

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), NA FORMA QUE INDICA.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016, e CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria

Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará. RESOLVE: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem: I – Agregar e proteger valor;

XI – Dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e

XII – Fomentar a melhoria contínua da organização.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A SEAS deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos.

Art. 3º O gerenciamento de riscos e dos controles internos devem ser operacionalizados de forma integrada com a governança da SEAS, em coerência com os atributos de integridade e conformidade, visando estabelecer um ambiente que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos

agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores. CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS

Art. 4º O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:

I – Comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – Entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos;

III – Identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais;