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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 48

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

128

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2805/2025-GS DE 24 DE JUNHO DE 2025

DIÁ RIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC. AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Michael Gomes Lessa Delegado de
Polícia Civil
301.127-1-7 II 20 a
26/07/2025
São Paulo-SP 6 (seis) e meia 371,98 50% 371,98 3.192,13 R$ 7.190,91
Marcus Tulio de
Queiroz Burlamaqui
Major CBM 202.357-1-3 II 20 a
26/07/2025
São Paulo-SP 6 (seis) e meia 371,98 50% 371,98 3.192,13 R$ 7.190,91
Adailton Leite Lima 2º Sargento
PM
107.304-1-4 II 20 a
26/07/2025
São Paulo-SP 6 (seis) e meia 371,98 50% 371,98 3.192,13 R$ 7.190,91
Francisco Marcos
Rios Carneiro
Inspetor de
Polícia Civil
300.114-6-5 II 20 a
26/07/2025
São Paulo-SP 6 (seis) e meia 371,98 50% 371,98 3.192,13 R$ 7.190,91
TOTAL R$ 28.763,64

PORTARIA Nº2806/2025 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP 10041.002046/2025-05, em conformidade com a Lei nº14.629, de 26/02/2010, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA REQUISIÇÃO do servidor CARLOS ALBERTO AGUIAR GOUVEIA FILHO, OIP, matrícula nº300.208-1-2, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 09/03/2022, formalizada pela Portaria nº0293/2023, datada de 01/02/2023, e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 07/02/2023, a partir de 07/05/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** * PORTARIA Nº2807/2025 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP 10001.009727/2024-81, em conformidade com o art.9º, da Lei nº14.629, de 26/02/2010, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora AMANDA EGÍDIO MIRANDA DE OLIVEIRA** , Escrivão, matrícula nº 301.098-1-3, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviço na Academia Estadual de Segurança Pública, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 12/08/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,24 de junho de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº2811/2025-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP 53001.001788/2025-94, em conformidade com a Lei Complementar nº98, de 13/06/2011, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora LILIAN RAQUEL MATOS DE MEDEIROS , matrícula nº300111-71, Oficial Investigador de Polícia, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 18/03/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº2816/2025-GS/SSPDS O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 15.797, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.478, de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 17 de maio de 2021, que altera e acresce dispositivos às leis Nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e Nº 15.797, de 25 de maio de 2015; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2022 - DG/AESP|CE, de 03 de agosto de 2022, republicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12 de agosto de 2022, que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO a Lei n° 13.438/2004 onde define a estrutura básica do CBMCE. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE, bem como, a observação da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares – CHO/ BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O curso será ministrado na modalidade de Ensino Presencial - EP, conforme dispõe o caput do art. 2º e seu §1º, do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2816/2025-GS/SSPDS Matriz Curricular para o Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares - CHO BM MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES CHO BM 2025

MÓDULO I - CONHECIME NTOS INTEGRADOS
ORD DISCIPLINA CARGA HORÁRIA (H/A)
PRESENCIAL
EAD
1 História do CBMCE 18
2 Chefia e Liderança 18
3 Atuação do Profissional de Segurança Pública frente a Grupos Vulneráveis 18
4 Português Instrumental e Redação Oficial 18
5 Comunicação Social 18
6 Teoria da Administração e Fundamentos da Gestão Pública 54
7 Gestão Orçamentária e Financeira 54