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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 49

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

129

MÓDULO I - CONHECIMENTOS INTEGRADOS
CARGA HORÁRIA (H/A)
ORD DISCIPLINA
PRESENCIAL
EAD
8 Elaboração e Gerenciamento de Contratos e Convênios
18
9 Elaboração e Gestão de Projetos 18
10 Educação Física Militar
54
11 Gestão de Logística
36
12 Gestão de Pessoas
36
13 Instrução Geral
36
14 Ordem Unida
36
MÓDULO II - CONHECIMENTOS JURÍDICOS
ORD DISCIPLINA CARGA HORÁRIA (H/A)
PRESENCIAL EAD
1 Fundamentos de Direito Constitucional 18
2 Fundamentos de Direito Administrativo
36
3 Direitos Humanos 18
4 Fundamentos de Direito Penal Militar
18
5 Fundamentos de Direito Processual Penal Militar
18
6 Legislação e Regulamentos Institucionais 36
7 Fundamentos de Direito e Processo Disciplinar Militar
36
MÓDULO III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGA HORÁRIA(H/A)
ORD PRESENCIAL EAD
1 Teoria e Prática de Procedimentos Administrativos (IT, AO, SIND, IPM)
36
2 Operações Bombeiro Militar
72
3 Noções de Combate a Incêndio
36
4 Primeiros Socorros (emergência e socorro de urgência)
36
5 Defesa Pessoal
36
6 Armas, Equipamentos, Munições Letais e Menos Letais
18
7 Isolamento e Preservação de Local de Crime e Sinistro 18
8 Tiro Defensivo e Sobrevivência Policial
54
9 Sistema de Defesa Civil
18
10 Inspeção de Incêndio
18
MÓDULO IV – ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CARGA HORÁRIA(H/A)
ORD DISCIPLINA
PRESENCIAL
EAD
1 Visitas e Palestras
18
MÓDULO V – ESTÁGIO
CARGA HORÁRIA(H/A)
ORD PRESENCIAL
EAD
1 Estágio Operacional
60
2 Estágio em Logística
12
3 Estágio em Gestão de Pessoas
12
4
Estágio Orçamentário e Financeiro
12

PORTARIA Nº2826/2025 - GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP 10001.008111/2025-74, em conformidade com a Lei nº12.691, de 16/05/1997, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA REQUISIÇÃO do militar THALES DE TARSO DE SENA LOPES , Soldado PM, matrícula nº 308.724.6-0, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 11/11/2024, formalizada pela Portaria nº0110/2025, datada de 3/01/2025, e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 8/01/2025, a partir de 29/05/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

No. Termo: 008/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 17/06/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de junho de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ