DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025
129
| MÓDULO I - CONHECIMENTOS INTEGRADOS | ||
|---|---|---|
| CARGA HORÁRIA (H/A) | ||
| ORD | DISCIPLINA PRESENCIAL |
EAD |
| 8 | Elaboração e Gerenciamento de Contratos e Convênios 18 |
|
| 9 | Elaboração e Gestão de Projetos | 18 |
| 10 | Educação Física Militar 54 |
|
| 11 | Gestão de Logística 36 |
|
| 12 | Gestão de Pessoas 36 |
|
| 13 | Instrução Geral 36 |
|
| 14 | Ordem Unida 36 |
|
| MÓDULO II - CONHECIMENTOS JURÍDICOS | ||
| ORD | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA (H/A) |
| PRESENCIAL | EAD | |
| 1 | Fundamentos de Direito Constitucional | 18 |
| 2 | Fundamentos de Direito Administrativo 36 |
|
| 3 | Direitos Humanos | 18 |
| 4 | Fundamentos de Direito Penal Militar 18 |
|
| 5 | Fundamentos de Direito Processual Penal Militar 18 |
|
| 6 | Legislação e Regulamentos Institucionais | 36 |
| 7 | Fundamentos de Direito e Processo Disciplinar Militar 36 |
|
| MÓDULO III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | ||
| CARGA HORÁRIA(H/A) | ||
| ORD | PRESENCIAL | EAD |
| 1 | Teoria e Prática de Procedimentos Administrativos (IT, AO, SIND, IPM) 36 |
|
| 2 | Operações Bombeiro Militar 72 |
|
| 3 | Noções de Combate a Incêndio 36 |
|
| 4 | Primeiros Socorros (emergência e socorro de urgência) 36 |
|
| 5 | Defesa Pessoal 36 |
|
| 6 | Armas, Equipamentos, Munições Letais e Menos Letais 18 |
|
| 7 | Isolamento e Preservação de Local de Crime e Sinistro | 18 |
| 8 | Tiro Defensivo e Sobrevivência Policial 54 |
|
| 9 | Sistema de Defesa Civil 18 |
|
| 10 | Inspeção de Incêndio 18 |
|
| MÓDULO IV – ATIVIDADES COMPLEMENTARES | ||
| CARGA HORÁRIA(H/A) | ||
| ORD | DISCIPLINA PRESENCIAL |
EAD |
| 1 | Visitas e Palestras 18 |
|
| MÓDULO V – ESTÁGIO | ||
| CARGA HORÁRIA(H/A) | ||
| ORD | PRESENCIAL | EAD |
| 1 | Estágio Operacional 60 |
|
| 2 | Estágio em Logística 12 |
|
| 3 | Estágio em Gestão de Pessoas 12 |
|
| 4 | Estágio Orçamentário e Financeiro 12 |
PORTARIA Nº2826/2025 - GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP 10001.008111/2025-74, em conformidade com a Lei nº12.691, de 16/05/1997, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA REQUISIÇÃO do militar THALES DE TARSO DE SENA LOPES , Soldado PM, matrícula nº 308.724.6-0, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 11/11/2024, formalizada pela Portaria nº0110/2025, datada de 3/01/2025, e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 8/01/2025, a partir de 29/05/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 008/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 17/06/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de junho de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ