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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 66

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

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formato regular, medindo 6,00 metros pelas linhas de frente e fundos e 25,00 metros pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 150,00m² e extremando: NORTE (frente), com a citada Via Local 02; ao NASCENTE (lado direito), com o lote 30 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; ao SUL (fundos), com o lote 12 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; e, ao POENTE (lado esquerdo), com o lote 28 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.LOTE 30: UM TERRENO situado no lugar denominado BOA VISTA, distrito de Justiniano de Serpa, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, no loteamento popular denominado BOA VISTA, constituído pelo lote 30, da quadra 14, localizado do lado par da Via local 02, distando 77,00 metros para o lado esquerdo (Poente) da Via Coletora I, de formato regular, medindo 6,00 metros pelas linhas de frente e fundos e 25,00 metros pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 150,00m² e extremando: NORTE (frente), com a citada Via Local 02; ao NASCENTE (lado direito), com o lote 31 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; ao SUL (fundos), com o lote 13 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; e, ao POENTE (lado esquerdo), com o lote 29 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.LOTE 31: UM TERRENO situado no lugar denominado BOA VISTA, distrito de Justiniano de Serpa, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, no loteamento popular denominado BOA VISTA, constituído pelo lote 31, da quadra 14, localizado do lado par da Via local 02, distando 83,00 metros para o lado esquerdo (Poente) da Via Coletora I, de formato regular, medindo 6,00 metros pelas linhas de frente e fundos e 25,00 metros pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 150,00m² e extremando: NORTE (frente), com a citada Via Local 02; ao NASCENTE (lado direito), com o lote 32 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; ao SUL (fundos), com o lote 14 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; e, ao POENTE (lado esquerdo), com o lote 30 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.LOTE 32: UM TERRENO situado no lugar denominado BOA VISTA, distrito de Justiniano de Serpa, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, no loteamento popular denominado BOA VISTA, constituído pelo lote 32, da quadra 14, localizado do lado par da Via local 02, distando 89,00 metros para o lado esquerdo (Poente) da Via Coletora I, de formato regular, medindo 6,00 metros pelas linhas de frente e fundos e 25,00 metros pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 150,00m² e extremando: NORTE (frente), com a citada Via Local 02; ao NASCENTE (lado direito), com o lote 33 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; ao SUL (fundos), com o lote 15 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; e, ao POENTE (lado esquerdo), com o lote 31 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.LOTE 33: UM TERRENO situado no lugar denominado BOA VISTA, distrito de Justiniano de Serpa, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, no loteamento popular denominado BOA VISTA, constituído pelo lote 33, da quadra 14, localizado do lado par da Via local 02, distando 95,00 metros para o lado esquerdo (Poente) da Via Coletora I, de formato regular, medindo 6,00 metros pelas linhas de frente e fundos e 25,00 metros pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 150,00m² e extremando: NORTE (frente), com a citada Via Local 02; ao NASCENTE (lado direito), com o lote 34 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; ao SUL (fundos), com o lote 16 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; e, ao POENTE (lado esquerdo), com o lote 32 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.LOTE 34: UM TERRENO situado no lugar denominado BOA VISTA, distrito de Justiniano de Serpa, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, no loteamento popular denominado BOA VISTA, constituído pelo lote 34, da quadra 14, localizado do lado par da Via local 02, distando 101,00 metros para o lado esquerdo (Poente) da Via Coletora I, de formato regular, medindo 6,00 metros pelas linhas de frente e fundos e 25,00 metros pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 150,00m² e extremando: NORTE (frente), com a citada Via Local 02; ao NASCENTE (lado direito), com parte do passeio de pedestre da área institucional II; ao SUL (fundos), com o lote 17 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.; e, ao POENTE (lado esquerdo), com o lote 33 da mesma quadra pertencente a proprietária DWF Construções Ltda.Art. 3º.A permuta como dispõe o artigo anterior, dar-se-á entre a Prefeitura Municipal de Aquiraz e a empresa DWF CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 22.502.848/000151.Art. 4º. A permuta dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, na promoção do desenvolvimento urbano e social do Município de Aquiraz, Ceará.Art. 5º. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível:UM TERRENO situado no lugar denominado BOA VISTA , distrito de Justiniano de Serpa, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, no loteamento popular denominado BOA VISTA , constituído pela ÁREA LIVRE/VERDE I , localizado do lado ímpar da Via Local 03, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Nascente) com a Via Local 09, de formato irregular, com área de 6.284,00m2 , medindo e extremando: ao SUL (frente) , 122,00 metros, com a citada Via Local 03; ao POENTE (lado direito) , 50,00 metros, com a Área Institucional II; ao NORTE (fundos) , 122,00 metros, com a Via Local 02; e, ao NASCENTE (lado esquerdo) , com três segmentos contínuos, sendo o primeiro 5,66 metros, o segundo 42,00 metros e o terceiro 5,66 metros, todos com a Via Local 09, havido em maior porção, nos termos do R-6 e AV-7, na matricula no 24.508, livro no 02 do Registro de Imóveis da 1a Zona desta comarca.UM TERRENO situado no lugar denominado BOA VISTA , distrito de Justiniano de Serpa, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, no loteamento popular denominado BOA VISTA, constituído pela ÁREA INSTITUCIONAL II , localizado do lado ímpar da Via Local 03, distando 126,00 metros pelo lado esquerdo (Nascente) da Via Local 09, de formato regular, medindo 15,00 metros pelas linhas de frente e fundos e 50,00 metros pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 750,00m2 e extremando: ao SUL (frente) , com a citada Via Local 03; ao POENTE (lado direito) , com um passeio de pedestre que separa dos lotes no s 17 e 34 da quadra 14; ao NORTE (fundos) , com a Via Local 02; e, ao NASCENTE (lado esquerdo) , com a área livre/verde (área 02), havido em maior porção, nos termos do R-6 e AV-7, na matricula no 24.508, livro no 02 do Registro de Imóveis da 1a Zona desta comarca. UM TERRENO situado no lugar denominado BOA VISTA , distrito de Justiniano de Serpa, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, no loteamento popular denominado BOA VISTA , constituído por um PASSEIO DE PEDESTRE , localizado do lado par da Via Local 02, distando 108,66m para o lado esquerdo (Poente) para Via Coletora I, de formato regular, com área de 100,00m² , medindo e extremando: ao NORTE (frente), em um segmento reto medindo 2,00m extremando com a dita Via Local 02; ao NASCENTE (lado direito), em um segmento reto medindo 50,00m extremando com a área institucional II do mesmo loteamento; ao SUL (fundos), em um segmento reto medindo 2,00m extremando com a Via Local 03; e, ao POENTE (lado esquerdo), em um segmento reto medindo 50,00 extremando com os lotes 17 e 34 ambos da quadra 14 do mesmo loteamento, pertencentes a DWF Construções Ltda. § 1º. Fica também desafetados os bens imóveis pertencente ao Município de Aquiraz, elencados no artigo 2º da presente Lei Municipal. § 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas.Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, bem como na Lei 8.666/93, autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados nos arts. 2º e 5º desta Lei, integrante do seu patrimônio dominial e disponível, à empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISE CARLOS RIBEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ nº. 07.274.228/0001-19, com sede administrativa na Rua Gustavo Sampaio, nº 1273, bairro Parquelândia, Fortaleza, Ceará, CEP 60.455-001.Art. 7º. No escopo de viabilizar a retificação e/ou regularização do Loteamento Popular Boa Vista, onde se acham encravados as áreas e imóveis de que trata esta Lei, os quais serão objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 6º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidade do imóvel e áreas objeto da presente doação passem a ter a descrição constante no caput deste artigo, o Município de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei.Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à implantação de uma empresa de laboratórios clínicos; serviços de vacinação e imunização humana, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que alude o art. 9º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 9º, a ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados nos arts. 2º e 5º, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.Art. 8º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados no art. 9º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará.Art. 9º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 1º desta lei, destinam-se à implantação, pela donatária, de uma empresa de laboratórios clínicos; serviços de vacinação e imunização humana, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, LABORATÓRIO DE ANÁLISE CARLOS RIBEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ nº. 07.274.228/0001-19, tendo os seguintes encargos condicionantes:a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação de uma empresa de laboratórios clínicos; serviços de vacinação e imunização humana, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo;c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro;d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente;e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.§ 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo , bem como das obrigações descritas nas alíneas , ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial. § 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.I – A vedação a que alude o § 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.§ 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas,