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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 67

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

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bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.Art. 10. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei.Art. 11. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por esta lei, conforme indicados no Art. 1º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei.Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2022. BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito Municipal.


Estado do Ceará - Prefeitura Municiapal de Ipueiras - Lei N° 1.071, de 11 de abril de 2023. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Ipueiras. O Prefeito Municipal de Ipueiras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Ipueiras (COMTUR), com objetivo de implantar a Política Municipal de Turismo, organizada através da presente Lei, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo compete: I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; III - opinar, previamente, sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que possam ter implicações do turismo; IV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município de Ipueiras; V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestadores pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII - programar e executar debates sobre temas de interesse turístico; VIII - manter o cadastro de informações turísticas de interesse do Município; IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; XI - implementar convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XII - propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras públicas ou privadas; XIII - emitir parecer prévio sobre programas e projetos de implantação e desenvolvimento da indústria turística no Município, na forma a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo; XIV - elaborar seu Regimento Interno. Art. 3º. O COMTUR será composto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como representantes do comércio e entidades afins; II - a composição do COMTUR será feita através da nomeação por ato do Poder Executivo, após indicação das entidades representadas. §1°. O COMTUR poderá ter convidados especiais permanentes, quer sejam entidades ou mesmo personalidades, desde que sua indicação seja aprovada em reunião do Conselho. §2°. Para cada um dos membros nomeados, haverá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada. §3°. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. §4°. Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o COMTUR poderá contar com a participação de consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. §5°. Os representantes do Poder Executivo e Legislativo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. §6°. As regulamentações do COMTUR, bem como a nomeação de seus membros serão feitos por Decreto do Poder Executivo. §7°. A função de conselheiro é considerada se serviço público relevante, não havendo, portanto, remuneração pelos serviços prestados. Art. 4º. O COMTUR deverá avaliar periodicamente a conjuntura municipal, mantendo informados os Poderes Executivo e Legislativo quanto aos resultados de suas ações. Art. 5º. O COMTUR será organizado em: I - Plenário; II - Diretoria; III - Comissões. §1°. A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário, os quais serão eleitos na última reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, para mandato de um ano, podendo haver recondução. §2°. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovados por Decreto do Executivo Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com verbas próprias do orçamento municipal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 11 de abril de 2023. Francisco Souto de Vasconcelos Júnior - Prefeito Municipal.


ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20250505/0001-24 - CONTRATO Nº 202506260001 - ORIGEM: PREGÃO Nº 2025.05.19.01 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O).....: WL SERVICOS E COMERCIO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAIS DE EXPEDIENTE E JOGOS EDUCATIVOS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL GERALDO LACERDA BOTELHO, CAPS, PSF, NASF, CENTRO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIRIAÇU-CEARÁ. - VALOR TOTAL: R$ 2.200.600,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS MIL, SEISCENTOS REAIS) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.10.301.0026.2.129 - MANUT. DO NUCLEO DE APOIO SAÚDE DA FAMIL - NASF, R$ 15.991,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0502.10.301.0002.2.122 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, R$ 412.557,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0503.10.301.0026.2.130 - CENTRO DE ESPEC. ODONTOLOGICAS - CEO, R$ 38.425,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0503.10.301.0026.2.126 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMILIA E BLATB, R$ 567.837,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0503.10.302.0026.2.139 - MANUT. DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, R$ 264.255,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0503.10.302.0027.2.137 - MANUT. HOSPITAL E BLOCO DA AT. MÉDIA ALT COMP. AMBULATORIAL E HOSPITALAR - BLMAC, R$ 901.535,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - VIGÊNCIA: DE 12 (DOZE) MESES - DATA DA ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2025. CARIRIAÇU/CE, EM 27 DE JUNHO DE 2025. EMERSON DA SILVA XAVIER - ORDENADOR DE DESPESAS.


ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20250505/0001-24 - CONTRATO Nº 202506260002 - ORIGEM: PREGÃO Nº 2025.05.19.01 - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: M. L. C. SILVA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAIS DE EXPEDIENTE E JOGOS EDUCATIVOS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL GERALDO LACERDA BOTELHO, CAPS, PSF, NASF, CENTRO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIRIAÇU-CEARÁ. - VALOR TOTAL: R$ 1.309.500,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.10.301.0026.2.129 - MANUT. DO NUCLEO DE APOIO SAÚDE DA FAMIL - NASF, R$ 4.720,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0502.10.301.0002.2.122 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, R$ 84.052,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0503.10.301.0026.2.130 - CENTRO DE ESPEC. ODONTOLOGICAS - CEO, R$ 4.720,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0503.10.301.0026.2.126 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMILIA E BLATB, R$ 111.380,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0503.10.302.0026.2.139 - MANUT. DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, R$ 309.490,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO; 0503.10.302.0027.2.137 - MANUT. HOSPITAL E BLOCO DA AT. MÉDIA ALT COMP. AMBULATORIAL E HOSPITALAR - BLMAC, R$ 795.138,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE CONSUMO - VIGÊNCIA: DE 12 (DOZE) MESES - DATA DA ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2025. CARIRIAÇU/CE, EM 27 DE JUNHO DE 2025. EMERSON DA SILVA XAVIER - ORDENADOR DE DESPESAS.