DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
10
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 08.243.168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 11935 - Construção de Infraestrutura Pública do Projeto Mais Infância 03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 1.590.000,00 1.590.000,00 |
| 12.363.231 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADA AO ENSINO MÉDIO. 11619 - Recuperação e Manutenção Predial de Edificações Públicas da Educação Profissional. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 380.000,00 380.000,00 |
| 15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12079 - Construção de Edificações Públicas Administrativas. 03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 35.000,00 35.000,00 |
| 15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12080 - Estruturação de Edificações Públicas Administrativas. |
458.520,00 | |||
| 02 - CENTRO SUL | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 458.520,00 |
| 15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12080 - Estruturação de Edificações Públicas Administrativas. |
76.480,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 76.480,00 |
| 15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12082 - Estruturação de Infraestrutura Pública de Convivência. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 2.500.9100000 | 0 | 1.385.000,00 1.385.000,00 |
| 26.122.261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. 11852 - Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão das Obras Públicas com Ênfase na Qualidade. 03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 20.000,00 20.000,00 |
| 26.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10211 - Aquisição e Instalação de Material Permanente - SOP. 03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS | 1.501.1200070 | 1 | 400.000,00 400.000,00 |
| 26.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10446 - Implementação de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação - SOP. |
200.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.501.1200070 | 1 | 200.000,00 |
| 26.781.261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. 11636 - Elaboração de Estudos, Planos e Projetos Aeroportuários Diversos 03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 20.000,00 20.000,00 |
| 27.812.151 - ESPORTE E LAZER PARA A POPULAÇÃO. 11760 - Recuperação e Manutenção Predial de Edificações Públicas de Esporte e Lazer. 03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS | 2.500.9100000 | 0 | 395.000,00 395.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO | DAS INDIRETAS | 45.142.166,84 |
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Pedido de Reconsideração apresentado pelos SENHORES CARLOS ALBERTO COELHO GOUVEIA e ANTÔNIO EUSÉBIO DA SILVA face à decisão publicada no DOE de 07 de outubro 2022, ao qual os puniu com a sanção de DEMISSÃO do cargo de Inspetor de Polícia Civil do Estado do Ceará, com fundamento no art. 103, alínea “c”, incisos III e XII, e “d”, inciso IV, todos da Lei nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará); CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado por meio do Parecer n° 22/2025, Processo Viproc n° 10130748/2022, concluiu que “o recurso administrativo deve ser conhecido como pedido de reconsideração, a fim de reformar a decisão sancionatória aplicada aos requerentes”; resolve CONHECER do Pedido de Reconsideração, para REFORMAR a decisão sancionatória publicada no DOE de 07 de outubro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, aos 25 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº34/2025.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O LEVANTAMENTO FÍSICO E CONTÁBIL DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, INTANGÍVEIS E DE CONSUMO DA CASA CIVIL. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e XII, do art. 11, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018; CONSIDERANDO os termos do Anexo III do Decreto nº 27.786/2005, Decreto n° 31.340/2013; CONSIDERANDO a NBC TSP 08 e CONSIDERANDO o processo NUP 30001.008455/2025-91,RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento patrimonial dos bens móveis, imóveis, intangíveis e de consumo da Casa Civil, com fins de inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação, bem como análise e regularização de possíveis divergências entre o físico e o contábil.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Mônica Pontes Aguiar | 30002172 | PRESIDENTE |
| Maria Aparecida Pinto dos Santos | 30004779 | MEMBRO |
| Mattheus da Silva Lima Assis | 30003721 | MEMBRO |
| Jean Edson da Silva Carneiro | 30004787 | MEMBRO |
§1º Atuará como contadora Camilla Alves Lopes (CPF 945.536.703-30), lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI.
- §2º O prazo de vigência da Comissão é até 31 de dezembro de 2025, prorrogável mediante justificativa e autorização do dirigente máximo. Art. 3º Compete à Comissão:
I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II – elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº728/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANTONIO JARBEN DE MELO BEZERRA** , ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 80010176, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, no dia 13 a 14 de junho de 2025, com a finalidade de realizar serviço segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA