DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
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organizacional da Casa Civil, HELANO DANTAS VIEIRA , ocupante da graduação de 1º Sagento PM, matrícula nº 80005768, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, no dia 18 a 19 de junho de 2025, com a finalidade de realizar serviço segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO
NUP nº 30001.009132/2025-14 Interessado: INSTITUTO COR DA CULTURA Objeto da Parceria: “CASACOR CEARÁ 2025” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o INSTITUTO COR DA CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.243.011/0001-89, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “CASACOR CEARÁ 2025”, chega a sua 27ª edição sendo a maior mostra de arquitetura, arte, design de interiores e paisagismo das Américas. A edição deste ano, ocorrerá no Bairro Meireles, em imóvel localizado na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 607, em Fortaleza – CE. A mostra conterá 38 ambientes projetados e decorados pelos mais renomados profissionais de arquitetura, design de interiores e paisagismo do Estado. Para a atual edição, espera-se o envolvimento de 190 empresas das mais diversas áreas de atuação e um publico estimado em 40 mil pessoas, distribuindo cultura e gerando novas oportunidades de negócios para as áreas da arquitetura, decoração, design, artes plásticas, eventos e entretenimento, gerando emprego e renda para a população. Ressalte-se que restou comprovada a exclusividade do Instituto Cor da Cultura para executar o objeto “CASACOR CEARÁ 2025”, ratificada com a apresentação de Comprovação de Exclusividade emitida pela CASACOR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA, detentora nacional da marca CASACOR, bem como Declaração de Exclusividade expedida pelo SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDEVENTOSCE. O proponente já firmou parcerias com a Casa Civil para a execução de edições anteriores do objeto em questão, mediante inexigibilidade de chamamento público, quais sejam o Termo de Fomento nº Termo de Fomento nº 04/2023, autorizado pela Lei Estadual nº 18.405/2023, Termo de Fomento nº 57/2022, autorizado pela Lei Estadual nº 18.131/2022, o Termo de Fomento nº 10/2016, autorizado pela Lei Estadual nº 16.436/2017, o Termo de Fomento nº 63/2017 (Lei nº 16.436/2017), o Termo de Fomento nº 39/2018 (Lei nº 16.565/2018), o Termo de Fomento nº 37/2019 (Lei nº 16.933/2019), além dos Convênios nº 97/2015, 97/2014, 196/2013, 112/2012, 150/2011 e 121/2010. Vislumbramos ainda, que o projeto já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 68/2024, autorizado pela Lei Estadual nº 18.887/2024, Termo de Fomento nº 04/2023, autorizado pela Lei Estadual nº 18.405/2023, Termo de Fomento nº 57/2022, autorizado pela Lei Estadual nº 18.131/2022, o Termo de Fomento nº 10/2016, autorizado pela Lei Estadual nº 16.436/2017, o Termo de Fomento nº 63/2017 (16.436/2017), o Termo de Fomento nº 39/2018 (16.565/2018), o Termo de Fomento nº 37/2019 (16.933/2019). Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.2.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.009132/2025-14, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria , cujo o objeto é “CASACOR CEARÁ 2025”, a realizar-se entre os dias 02/10/2025 e 16/11/2025, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 26 de junho de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * ATO DECLARATÓRIO**
NUP nº 30001.004797/2025-31 Interessado: MOVIMENTO SAÚDE MENTAL – MSM Objeto da Parceria: “Abordagem Sistêmica Comunitária na prevenção da Dependência Química” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o MOVIMENTO SAÚDE MENTAL – MSM, inscrito no CNPJ sob o n° 03.918.813/0001-53, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Abordagem Sistêmica Comunitária na prevenção da Dependência Química”, que ocorrerá no bairro Bom Jardim em Fortaleza – CE, no período de 03/08/2025 a 02/08/2027. O projeto consiste na utilização do modelo de abordagem sistêmica (de criação e utilização exclusiva da entidade) no combate à dependência química. A proposta do projeto será de atender 50 crianças e adolecentes, ofertando uma série de atividades que incluem oficinas socioeducativas, socioterapêuticas, artísticas, musicais, teatrais, educativas e esportivas, junto ao envolvimento familiar dos participantes, estimulando o autoconhecimento para o fortalecimento de sua autoestima, prevenindo assim o primeiro contato com as drogas ou reduzindo o risco de dependência. Ressalte-se que restou demonstrada a exclusividade do objeto “Abordagem Sistêmica Comunitária na prevenção da Dependência Química”, corroborada pelo Certificado do Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social 2009, o qual destacou que a “Abordagem Sistêmica Comunitária – ASC”, implementada pelo proponente, é uma tecnologia social efetiva, fazendo parte do Banco de Tecnologias Sociais da Fundação Banco do Brasil, reconhecendo que o método desenvolvido pelo proponente “soluciona o problema a que se propôs resolver, tem resultados comprovados e é reaplicável”. Além disso, conforme se observa na Declaração da Organização CBM (Christoffel-Blindenmission), ratificada pela Declaração emitida pela UECE – Universidade Estadual do Ceara, bem como, pelo Ofício expedido pela UFC – Universidade Federal do Ceará, a técnica de Abordagem Sistêmica Comunitária, está sendo replicada na Bolívia, desde o ano de 2010, o que resultou na realização de um curso de pós-graduação com este tema, realizado por meio de acordo de cooperação entre a Universidade Salesiana de Bolívia e a Universidade Estadual do Ceará – UECE, representando uma inovação em saúde mental. Ademais, a entidade apresentou Declaração de Exclusividade emitida pela Associação Brasileira de Psiquiatria Cultural, em que se declara o Movimento de Saúde Mental – MSM, como possuindo a exclusividade para realizar a formação e abordagem sistêmica Comunitária. Vislumbramos ainda, que o projeto já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 63/2022, autorizado pela Lei Estadual nº 18.131/2022; Termo de Fomento nº 91/2018, autorizado pela Lei Estadual nº 16.675/2018; e o Termo de Fomento nº 03/2021, autorizado pela Lei Estadual nº 17.803/2021). Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.004797/2025-31, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria , cujo o objeto é “Abordagem Sistêmica Comunitária na prevenção da Dependência Química”, a realizar-se entre os dias 03/08/2025 e 02/08/2027, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 26 de junho de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO
NUP nº30001.009339/2025-99 Interessado: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL Objeto da Parceria: “CEARÁ NATAL DE LUZ 2025” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrito no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001-49, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2025”, a ser realizado no período de 27 de novembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, na cidade de Fortaleza, consistindo de uma programação cultural e religiosa buscando celebrar o Natal e espalhar seu espírito por toda a cidade ao mesmo tempo que incentiva o comércio gerando emprego e renda. O tradicional evento constará de decoração natalina espalhada por toda a cidade de Fortaleza, concomitantemente com apresentações culturais que celebram o natal. Ressalte-se que restou demonstrada a exclusividade do objeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2025”, através do Certificado de registro de Marca, processo nº 907026540, com vigência até 02/01/2028.. Além disso, o evento “CEARÁ NATAL DE LUZ”, foi incluído pela Lei Municipal Nº 10.045, de 05 de junho de 2013, no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza, bem como a Lei Estadual nº 17.972, de 17 de março de 2022, o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Vislumbramos ainda, que o projeto já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 69/2024 (Lei Estadual nº 18.887/2024); Termo de Fomento nº 001/2023, (Lei Estadual nº 18.405/2023); Termo de Fomento nº 93/2022, (Lei Estadual nº 18.265/2022); Termo de Fomento nº 01/2021, (Lei Estadual nº 17.803/2021); Termo de Fomento nº 01/2020, (Lei Estadual nº 17.348/2020); Termo de Fomento nº 47/2019, (Lei Estadual nº 16.933/2019); Termo de Fomento nº 73/2018, (Lei Estadual nº 16.675/2018); Termo de Fomento nº 72/2017, (Lei Estadual nº 16.436/2017); Termo de Fomento nº 43/2016, (Lei Estadual nº 16.062/2016); Convênio nº 161/2015; Convênio nº 158/2014; e Convênio nº 160/2013. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.009339/2025-99, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria , cujo o objeto é “CEARÁ NATAL DE LUZ 2025”, a realizar-se entre os dias 27/11/2025 e 06/01/2026, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 27 de junho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA