DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
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Art.3º Compete à Comissão Inventariante: I – levantar e identificar todos os bens imóveis de propriedade ou posse da Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Estado; II – providenciar, junto aos órgãos competentes, a atualização e regularização dos registros imobiliários e das informações patrimoniais; III – manter cadastro atualizado dos imóveis sob responsabilidade deste órgão, conforme previsto nos arts. 2º a 6º do Decreto nº31.340/2013 e alterações; IV – adotar medidas necessárias à proteção e à destinação adequada dos bens imóveis, com observância à legislação patrimonial estadual; V – elaborar relatório circunstanciado do inventário realizado, a ser encaminhado à SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no prazo estabelecido pela legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 25 de março de 2025.
Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP nº 18001.010336/2025-01, e com fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001. RESOLVE declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório, TORNANDO ESTÁVEIS no Serviço Público Estadual os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e integrantes da Carreira de Polícia Penal, lotados na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO DO ATO DE CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – PROCESSO Nº ATO DATADO EM 25 DE JUNHO DE 2025
| ORD. | MATRÍCULA | NOME | DOE NOMEAÇÃO | DATA EXERCÍCIO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. | 43106864 | ADRIANO RODRIGUES SILVA | 30/01/2020 | 31/01/2020 | 02/03/2023 |
| 2. | 43107275 | ALVARO LUIZ MAGALHÃES DE CARVALHO | 30/01/2020 | 31/01/2020 | 25/02/2023 |
| 3. | 43107364 | ANTONIO EVERSON DE SOUSA RIBEIRO | 30/01/2020 | 31/01/2020 | 01/02/2023 |
| 4. | 43107208 | EMERSON SOUZA DA CRUZ | 30/01/2020 | 31/01/2020 | 01/02/2023 |
| 5. | 43106910 | FRANCISCO ECI DE LIMA JUNIOR | 30/01/2020 | 31/01/2020 | 13/02/2023 |
| 6. | 43106880 | FRANCISCO ERILSON ALVES DA SILVA | 30/01/2020 | 31/01/2020 | 02/02/2023 |
*** *** * PORTARIA Nº246/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei nº. 18.710, de 27 de março de 2024, que deu nova redação ao art. 5.º- A e o caput do art. 5.º- B da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a qual instituiu a Diária por Reforço Operacional, aos integrantes da carreira de Polícia Penal, RESOLVE CONCEDER DIÁRIAS POR REFORÇO OPERACIONAL, referente ao período de 21 de março a 20 de abril do ano de 2025, ao SERVIDOR** mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
| Nª SERVIDOR |
MATRÍCULA TOTAL DE HORAS |
VALOR |
|---|---|---|
| 1 ODAIR OLIVEIRA MENDES |
43070312 14 |
R$ 529,48 |
| TOTAL | R$ 529,48 | |
| SECRETARIA DAS CIDADES |
PORTARIA Nº126/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora REBECA SANTOS LIMA DE WILSON , que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 3000069 2, lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Crateús (CE), nos dias 25 e 26 de junho de 2025, NUP 43001.006393/2025-24, a fim de realizar Participação na Conferência Municipal na Cidade de Crateús, representando o Secretário das Cidades., concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no total de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajuste de valor conforme, PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** * 2° ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DE PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA — PMCMV — RECURSOS FAR, COM PAGAMENTO PARCELADO (RESIDENCIAL CONJUNTO PALMEIRAS) - IG: 1387202000 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ; A CAIXA/ FAR ; O MUNICÍPIO DE FORTALEZA , CONSTRUTORA - KPR - RODAN INCORPORACOES LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta nos autos do Processo: 43001.005907/2025-24. OBJETO: Resolvem as partes celebrar o presente TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO ao Contrato por Instrumento Particular de Doação de Imóvel e de Produção de empreendimento** Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV — Recursos FAR, com Pagamento Parcelado, celebrado em 24/09/2024, relacionado ao empreendimento denominado RESIDENCIAL CONJUNTO PALMEIRAS, APF 63307057, com fundamento no art. 425 do Código Civil, estabelecendo-se, doravante, as condições mencionadas nas cláusulas seguintes. O presente Termo Aditivo de RERRATIFICAÇÃO tem por escopo e objeto específico e determinado retificar as seguintes condições e cláusulas contratuais, que passam a ter a seguinte redação: A - Inclusão do subitem A.6 no item A: A - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES A.6 — APORTANTE(S) - ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob n° 07.954.480/0001-79, situado na Avenida Alberto Nepomuceno, n° 2, Edifício Sede I, Centro em Fortaleza/CE, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA, nacionalidade brasileira, nascido em 12/04/1970, filho de ELMA DE FREITAS DA COSTA e FRANCISCO FEITOSA DA COSTA, e-mail: não informado, portador da CNH n° 02468026400, expedida por DETRAN/CE em 06/06/2022 e do CPF 506.748.543-49, casado, residente e domiciliado na Rua Deputado Moreira da Rocha, n° 365, Meireles em Fortaleza/CE, que disponibiliza recursos para complementar os valores necessários para viabilização da construção do empreendimento, doravante denominado simplesmente APORTANTE. Alteração do valor do subitem 13.1, B.1.1, 6.3, 8.4 e inclusão do subitem B.1.2 e B.1.2.1 do item B: B - VALORES DA OPERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS/LEGALIZAÇÃO: B.1 - VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO - R$ 37.268.050,93 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, cinquenta reais e noventa e três centavos), e contempla os valores de compra e venda do imóvel, se for o caso, da produção do empreendimento, tributos, seguros que garantam a parte interna do empreendimento, despesas de legalização, Projeto Trabalho Social, guarda e conservação do empreendimento e aporte complementar, se houver. 8.1.1 - VALOR DE PARTICIPAÇÃO DO FAR - R$ 33.999.239,29 (trinta e três milhões, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos). VALOR DO APORTE COMPLEMENTAR — R$ 3.268.811,64 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos). B.1.2.1 - O APORTANTE disponibiliza o valor do aporte complementar de R$ 3.268.811,64 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), depositado na conta n° 0919.006.72883-2 de sua titularidade, a fim de complementar o valor de participação do FAR, compondo o valor global da operação e destinando-se à execução de infraestrutura interna. 8.3 - VALOR DO PROJETO TRABALHO SOCIAL - O valor total do Projeto Técnico Social PTS é de R$ 679.984,78 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e compõe o custo da operação, correspondendo a 2.00% do valor de aquisição da unidade habitacional e será pago ao executor do Trabalho Social, conforme legislação regulamentada pelo Ministério das Cidades, gestor do programa. 8.4 - VALOR PARA PRODUÇÃO/LEGALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO – O valor total para execução/legalização das obras contratadas, o que equivale à diferença entre o valor global da operação, o valor do Projeto Técnico Social e o valor do imóvel, este último se for o caso, é de R$ 36.588.066,14 (trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, sessenta e seis reais e quatorze centavos) a ser creditado na conta de titularidade da CONTRATADA n° 3466-3702-000721862835-5. DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam os demais termos, condições e cláusulas constantes no contrato